Maria C. M. Vasconcelos contratou, em 1999, um empréstimo à habitação com taxa variável no Crédito Predial Português, instituição entretanto integrada no Banco Santander Totta. A cliente amortizou totalmente o crédito em Junho de 2007. Aplicavam-se, portanto, as normas já definidas pelo Decreto-Lei 51/2007, de 7 de Março, relativas à incidência e aplicação de comissões sobre a amortização total ou parcial de empréstimos à habitação, limitadas a 0,5 % do capital em dívida, no caso da taxa de juro ser variável. Todavia, pela amortização extraordinária e final do capital em dívida, o Banco Santander cobrou uma comissão de 2% e não 0,5%, o máximo permitido plea nova legislação. Cobrou ainda adicionalmente 163 euros pela emissão de uma Declaração de Capital em Dívida, dívida esta que passou a ser nula, pelo que a Declaração afirmava isso mesmo: que a dívida era nula..Posição da Sefin .O Banco Santander feriu a lei e as boas práticas bancárias, no que se refere à amortização dos empréstimos à habitação. Em primeiro lugar, não cumpriu a lei ao ultrapassar o limite máximo aplicável de comissão sobre a amortização extraordinária de capital em dívida num empréstimo à habitação, com taxa variável, e que dispunha também como garantia com a hipoteca do imóvel. Trata-se, aliás, de um caso de incumprimento legal e de uma contra-ordenação que deve ser sancionada, na opinião da Sefin, com coima, pelo Banco de Portugal (artigo 12. º do referido diploma)..Em segundo lugar, deve constituir uma boa prática, e revestir-se mesmo de um dever de obrigação para com o cliente de crédito à habitação, a emissão de extractos da conta do empréstimo. Assim sendo, não tem qualquer cabimento a prática do Banco Santander de cobrar uma comissão de 163 euros - neste caso, representando mais de 1,5 % do capital em dívida - por uma declaração a afirmar que o capital em dívida é zero, que, como tal e obviamente, a ninguém serve, para além de não ter sido solicitada pelo cliente. O banco deve reembolsar o cliente por essa comissão abusiva..Posição da instituição .Contactado pelo DN, o banco respondeu: "O Banco Santander Totta observa o cumprimento do DL 51/2007, relativamente à incidência de 0,5% de comissão de liquidação antecipada. Por vezes acontece que os clientes, conjuntamente com o crédito habitação, detêm outros financiamentos para outras finalidades, não sendo estes empréstimos abrangidos pelo DL 51/2007. As comissões cobradas decorrem assim do clausulado contratual validamente celebrado com os clientes. Quando, eventualmente, se detecta a cobrança indevida de comissões procede-se, naturalmente, à anulação das mesmas". |