Código do Trabalho: que equilíbrio intergeracional?

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Em Portugal, devido a um conjunto de pressões laborais, e sobretudo nos últimos cinco anos, vem-se assistindo a uma "saída precoce" de muitos trabalhadores seniores (dos 55 aos 65 anos) do mercado de trabalho. E, num país envelhecido como o nosso, um aumento de uma saída precoce da vida ativa por parte destes trabalhadores terá repercussões sociais na economia e na sustentabilidade da Segurança Social. Por esta razão, um dos grandes desafios para o desenvolvimento sustentável será o de promover políticas de envelhecimento ativo.

No que respeita às políticas de envelhecimento ativo, é preciso reconhecer que muito tem sido feito na generalidade dos países europeus a nível das políticas públicas de emprego. Por exemplo, na Holanda, na Finlândia, na Suécia, na França e na Alemanha, com programas governamentais e estudos feitos junto da população sénior, no sentido de conceber políticas públicas procurando manter estes trabalhadores ativos. A preocupação tem sido dupla: manter os trabalhadores mais antigos nas empresas e criar emprego para os jovens, assegurando no plano laboral a ideia de um equilíbrio intergeracional.

Mas é de realçar que, se entre 2009 e 2014 a generalidade dos países da União Europeia registaram um incremento da taxa de emprego dos trabalhadores seniores, na Grécia e em Portugal - paradoxalmente dois dos países mais envelhecidos da União Europeia - a taxa de emprego dos trabalhadores seniores desceu, respetivamente, dos 42,4% para os 34,0%, e dos 49,7% para os 47,8% (abaixo da média europeia de 51,8% em 2014). Mas, neste período, as assimetrias não se restringiram apenas à evolução da taxa de emprego dos seniores. Houve também assimetrias na evolução do desemprego de longa duração - que tem efeitos, como é sabido, nocivos quer na economia quer na sustentabilidade da Segurança Social - fenómeno que aumentou em Portugal principalmente junto dos trabalhadores com 45 ou mais anos.

Ora, em Portugal, perante o progressivo envelhecimento da população ativa e o problema do desemprego de longa duração, torna-se crucial assegurar políticas públicas que garantam a manutenção do emprego para os seniores. E aqui o Direito do Trabalho - reafirmando os princípios da cidadania social e da igualdade de oportunidades - deve assumir um papel central. Não só de promoção do emprego mas também de tutela de condições de trabalho dignas aos trabalhadores seniores.

Porém, as alterações ao Código do Trabalho, introduzidas desde 2011 - que flexibilizaram a cessação do contrato de trabalho, quer reduzindo o valor das compensações por caducidade e por despedimento quer liberalizando o próprio regime dos despedimentos -, vieram agravar a tendência para a saída precoce destes trabalhadores no mercado de trabalho. Veja-se, por exemplo, as alterações introduzidas a nível do despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por justa causa objetiva que pode atingir um trabalhador. Na Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, quanto aos critérios que determinam o posto de trabalho a extinguir, deixou de ser central o critério que há muito existia na lei para a extinção do posto de trabalho: a antiguidade. Deste modo, a partir destas alterações ao Código do Trabalho, e atendendo à atual conjuntura de pressão salarial nas empresas, estima-se que os trabalhadores mais antigos, com retribuições mais elevadas e diuturnidades, sejam prioritariamente despedidos. E, diversamente do que acontecia no anterior regime deste despedimento, que protegia os trabalhadores mais antigos na empresa, com o atual regime esta salvaguarda do trabalhador mais antigo é afastada e o legislador (que tem sempre um papel pedagógico) denota não pretender defender os trabalhadores mais antigos na empresa, mas priorizar os custos salariais.

Deste modo, torna-se premente criar medidas que salvaguardem a população sénior no emprego, em especial no plano do Código do Trabalho. Dado que, cada vez mais, os trabalhadores seniores se veem em situações de desemprego de longa duração - problema que condiciona o desenvolvimento do país, quer alimentando a persistência da inatividade e do subemprego quer gerando situações de pobreza - é absolutamente crucial chamar o tema do envelhecimento ativo ao debate sobre o desenvolvimento em Portugal. E exigindo, para tanto, que se pondere uma visão integrada das políticas públicas, considerando o desígnio da coesão intergeracional.

Professora universitária

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