A escritura pública de união poliafetiva foi feita há três meses e agora revelada pela tabeliã, citada pelos media brasileiros e pelo serviço brasileiro da BBC. O trio, cujas identidades não foram divulgadas, vive na mesma casa, divide as contas e mantém uma relação de "lealdade e companheirismo" há mais de três anos no Rio de Janeiro..Os três foram ajudados por um jurista e encaminhados até Claudia do Nascimento Domingues, que faz investigação nesta área, tendo daí resultado a formulação de um acordo que foi oficialmente denominado de "escritura pública declaratória de união estável poliafetiva". Em entrevista à BBC Brasil, a tabeliã de Tupã disse considerar que, dadas as alterações sofridas pelo conceito de família nos últimos anos, esta união poliafetiva "não afeta o direito das outras pessoas". .A responsável disse esperar que este caso abra precedentes para outros tipos de famílias e explicou que o documento deixa claro apenas a vontade das três pessoas, com cláusulas relativas a assuntos como pensão, comunhão de bens ou separação, mas que cabe a empresas e órgãos públicos aceitarem ou rejeitarem o trio como "unidade familiar" e admitiu que, apesar de tudo, os tribunais podem avaliar eventuais recursos. ."O modelo descrito na lei é de duas pessoas. Mas em nenhum lugar está dizendo que é crime constituir uma família com mais de dois. E é com isso que eu trabalho, com a legalidade. Sendo assim o documento me pareceu bastante tranquilo. Trata-se de um contrato declaratório, não estou casando ninguém", disse Claudia, à BBC Brasil, numa altura em que outros juristas rejeitam o sucedido, lembrando que uma família apenas pode ser constituída por duas pessoas, criticando o novo conceito tanto em termos jurídicos como morais. ."É um absurdo. Isso não vai para frente, nem que sejam celebradas milhares dessas escrituras. É inaceitável, vai contra a moral e os costumes brasileiros", declarou a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito da Família do Instituto de Advogados de São Paulo. .José Carlos de Oliveira, professor de direito, disse também à BBC Brasil que o documento não é válido por "contrariar a Constituição" do Brasil. O responsável acrescentou: "A escritura em questão alterou de forma unilateral aquilo que já é tipificado pela lei, ou seja, que uma família é constituída por duas pessoas somente, sejam heterossexuais ou homossexuais. Fizeram um contrato de acordo com os interesses deles, que, se chegar ao Supremo Tribunal Federal, será prontamente julgado como ilegal".