As candidaturas, abertas a 30 de abril, são feitas exclusivamente através da Internet no Portal da Habitação (http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/). . O Porta 65 Jovem atribui um apoio financeiro ao arrendamento de habitação para residência permanente por um período de 12 meses, podendo o tempo de apoio ser prolongado até 36 meses..Podem ser candidatos ao programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. No caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos..O Porta 65 foi lançado em 2007 e recebeu na ocasião queixas de toda a oposição, protestos que, em conjunto com a avaliação feita do programa, levaram o anterior Governo a alterar por duas vezes as regras de acesso..As primeiras alterações surgiram em 2008, com o aumento dos tetos máximos das rendas a apoiar - que em alguns casos subiram mais de 80% - e da taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal)..Ano e meio depois, em janeiro de 2010, o Governo acabou por alterar de novo as regras, alargando o limite de idade (pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos) e possibilitando a inclusão de prestações sociais (subsídios maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos..Entre as alterações introduzidas contam-se a possibilidade de apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como inicialmente previsto, e de entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento e não o contrato final..Foi igualmente aprovado um aumento da majoração (de 10 para 20%) para os arrendamentos em zonas urbanas históricas, para incentivar a ocupação pelos jovens destes territórios, e introduzida uma majoração de 10% nos casos de agregados com dependentes a cargo ou com deficientes..Passou também a ser possível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o Porta 65 e voltar a ter direito a ele posteriormente.