O "Decreto-lei n.º 76-A/2006, de 29 de março" criou, e a "Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro" regulamentou a criação da certidão permanente que "tal como o próprio nome indica, deveria ser permanente, deveria ser algo que as empresas pudessem usar para sempre, mas o Estado transformou-a em temporária"..Carlos Guimarães Pinto, deputado da Iniciativa Liberal, economista e professor universitário, explica que "aquilo que nós vamos fazer [com a apresentação de um Projeto de Lei] é permitir que as empresas possam aceder à certidão permanente sem que ela caduque. Neste momento, aquilo que acontece é que há uma emissão de certidão permanente e de cada vez que as empresas, e são milhares, precisam de a pedir têm que voltar a pagar por ela".."É verdade que, de vez em quando, existem mudanças nas característica das empresas, mas as empresas já, de cada fez que o fazem, de cada vez que ocorrem essas mudanças, pagam por isso. Portanto, aquilo que faz sentido é que pagando por essas mudanças, depois tenham acesso à certidão sempre que precisam dela sem ter que pagar de novo. É estar a pagar, nestes casos, duas vezes", argumenta..A proposta da Iniciativa Liberal pretende acabar com uma emissão que "não tem qualquer custo, é emitida digitalmente", mas que rende aos cofres do Estado, juntamente com as restantes "taxas de registo comercial" mais de 260 milhões de euros..As contas das "Finanças" que englobam na taxa comercial "todas as certidões e averbamentos de cariz comercial" não permitem particularizar cada uma das componentes" nomeadamente a certidão permanente que "contempla a informação referente a qualquer entidade sujeita a registo comercial - empresas, sociedades, cooperativas, empresas públicas ou outras -, em suporte digital"..A certidão permanente de registo tem validade por um, dois, três ou quatro anos, e tal como as restantes - a de "registo e documentos" e a de "pacto social/estatutos atualizados - têm custos de emissão que vão dos 20 aos 154 euros.."A certidão não muda e apesar de não mudar, as empresas têm que pagar para ter uma nova certidão, são burocracias parvas", diz Carlos Guimarães Pinto, ou como diz João Duque, economista, professor catedrático de Finanças, presidente do ISEG, são "tralhas e tralhas que inundam as empresas (...) obrigações, algumas delas, que não fazem sentido nenhum"..A dúvida aqui, salienta João Duque, é perceber se "esses mais de 100 milhões, por exemplo, previstos de receita para este ano" correspondem "às despesas" porque "há um custo quanto mais não seja da manutenção informática. Falta saber se recebem 100 milhões por gastos, imagine, e a manutenção custa 2 milhões. É preciso perceber isso porque o Estado não serve para dar lucros".."Faz sentido que a certidão permanente não seja permanente e que as empresas e as pessoas estejam permanentemente a pagar por ela, a pagar por uma certidão permanente que, na prática hoje, é temporária?".Carlos Guimarães Pinto pergunta e responde: "A Iniciativa Liberal entende que o acesso à certidão permanente, na medida em que é efetuado por via eletrónica e que a informação está permanentemente atualizada, não deverá acarretar qualquer custo na sua reemissão, porquanto também não o tem para os serviços. Ao prever-se uma validade para a certidão permanente, isto confere-lhe um caráter temporário, limitando o exercício de direitos pelas entidades quando lhes seja exigido acesso e o prazo de validade da certidão tenha expirado. De facto, estas entidades estão já sujeitas a emolumentos para as mais variadas situações como constituição de pessoas coletivas, alterações ao contrato de sociedade, em caso de fusão ou cisão, de dissolução, registo de ações, criação de representação permanente, averbamentos, inscrições, retificações, entre outros".