Bruxelas desiste de fixar critérios comuns obrigatórios para salário mínimo
A Comissão Europeia apresentou esta quarta-feira uma proposta de diretiva para um quadro para melhorar a adequação dos salários mínimos fixados pelos Estados-membros, seja por via legal, seja por via do diálogo social, com referência à produtividade e poder de compra, mas com o texto final a desistir da fixação de critérios comuns obrigatórios para os 27 na definição das respetivas retribuições mínimas.
Em ponderação, no processo que não obteve consenso em duas fases de consulta, esteve a possibilidade de Bruxelas determinar um critério comum obrigatório que se traduziria numa percentagem das remunerações brutas médias ou medianas de cada país (50% da média ou 60% da mediana salarial). A proposta foi, no entanto, bastante contestada pelas organizações patronais a nível europeu, que argumentaram que a fixação de salários mínimos era uma matéria de exclusiva competência nacional.
Assim, a proposta de diretiva passa a exigir aos países apenas que avancem com critérios nacionais para a definição do salário mínimo e com um quadro para atualizações definidas "de uma forma estável e clara", assim como atualizações regulares e oportunas e o estabelecimento de entidades de consulta.
Segundo a proposta, "os critérios nacionais devem incluir, pelo menos, o poder de compra dos salários mínimos, o nível geral dos salários brutos e a sua distribuição, a taxa de crescimento dos salários brutos, e desenvolvimentos da produtividade do trabalho". Estes critérios, adianta também, "devem ser definidos de acordo com as práticas nacionais, seja em legislação nacional relevante, seja em decisões das entidades competentes ou em acordos tripartidos".
Apesar de tudo, o texto de Bruxelas chama ainda os Estados-membros a adotar "valores de referencia indicativos que guiem a avaliação da adequação dos salários mínimos legais, tais como aqueles que são comummente utilizados a nível internacional". A exemplo, e apenas em nota de rodapé, refere a comparação com remunerações médias e medianas, assim como a comparação do salário mínimo líquido com a remuneração média líquida em cada país.
Uma nota da Representação em Portugal da Comissão Europeia, divulgada após a reunião do Colégio de Comissários que aprovou a proposta, defende que a diretiva se enquadra nas regras do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que toca a garantir padrões requisitos mínimos nas relações laborais.
Argumenta ainda que esta "respeita plenamente o princípio da subsidiariedade", ou das competências nacionais ao estabelecer "um quadro de normas mínimas, respeitando e traduzindo as competências dos Estados-Membros, bem como a autonomia e a liberdade contratual dos parceiros sociais em matéria salarial". Por outro lado, "não obriga os Estados-Membros a introduzirem salários mínimos nacionais, nem fixa o nível dos salários mínimos".
Um dos motivos de divisão inicial sobre a proposta tinha que ver com a possibilidade de ser exigida instituição por lei de salário mínimo, quando seis países da UE fixam retribuições mínimas por via de convenções coletivas (Dinamarca, Itália, Chipre, Áustria, Finlândia e Suécia).
Outra matéria de divisão era a possível obrigatoriedade de os salários mínimos serem fixados com referência a indicadores comuns. Nomeadamente, o peso das retribuições mínimas na média ou mediana de salários. As confederações sindicais requeriam a obrigatoriedade, mas as organizações de empregadores opunham-se-lhe. "Não houve acordo entre os parceiros sociais para iniciar negociações com vista à conclusão de um acordo ao nível da União", refere a proposta da comissão von der Leyen.
Na avaliação de impacto da proposta, a Comissão refere que se o conjunto dos 27 fixasse o salário mínimo em 60% das respetivas medianas de remunerações brutas, seria melhorada a adequação destas retribuições em metade dos países. "Entre 10 a 20 milhões de trabalhadores beneficiariam desta melhoria. Em vários países, as melhorias na proteção do salário mínimo resultariam na redução da pobreza no trabalho e desigualdade salarial em mais de 10% e na redução da desigualdade salarial de género em cerca de 5% ou mais", afirma a proposta, fazendo notar que 60% dos trabalhadores que recebem salário mínimo na UE são mulheres.
Já do lado das empresas, a Comissão refere que as subidas trariam um aumento de custos com o trabalho, de preços e, em menor medida, uma diminuição de lucros. Mas esse impacto, defende, seria "mitigado por crescimentos do consumo dos trabalhadores com rendimentos mais baixos, que apoiariam a procura interna". "As empresas, em particular PME, também beneficiariam de haver aumentos de salário mínimo mais graduais e previsíveis, o que melhoraria o ambiente de negócios", defende Bruxelas.
Na avaliação de impacto, a Comissão Europeia estima que a redução no emprego resultante das subidas ficaria abaixo de 0,5% na grande maioria dos países. Em três deles, poderia chegar a 1%. "Os benefícios de uma proteção de salário mínimo melhorada para os trabalhadores em causa excederiam grandemente o possível impacto negativo no emprego para esses trabalhadores".
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