Bancos exigem número de contribuinte a menores

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Os bancos portugueses estão a exigir a apresentação do número de contribuinte dos menores titulares de contas de poupança. Muitos pais estão a receber cartas dos bancos onde os seus filhos menores possuem contas bancárias, solicitando a entrega do número de identificação fiscal dos mesmos, o que implica uma deslocação à repartição de Finanças.

Entre os bancos que estão a enviar estas cartas estão a Caixa Geral de Depósitos (CGD), o Millennium bcp e o Montepio Geral.

A justificar tal medida estão várias motivações. Por um lado, as novas regras para abertura de contas de depósito bancárias - mais concretamente, o Aviso n.º 11/2005 -, em vigor desde Outubro último, que reforçam os elementos de identificação dos titulares que passam a ser necessário facultar ao banco, aquando da abertura de conta. Para os depósitos já existentes à data da entrada em vigor das novas regras, o aviso estipula que as instituições devem "providenciar de imediato as necessárias diligências de actualização dos dados", sem indicar prazos.

Esta exigência da entrega do número de contribuinte dos menores titulares de contas, no entanto, constitui essencialmente um reforço da segurança por parte dos bancos, na tentativa de evitar que este tipo de contas seja indevidamente utilizado, nomeadamente em operações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo (ver caixa).

O Aviso n.º 11/2005 do Banco de Portugal, no entanto, contém uma ressalva em relação à abertura de contas em nome de menores, referindo no número 3 do seu artigo 10.º que para estes titulares a comprovação de identificação deverá ser feita mediante a apresentação do boletim de nascimento, de certidão de nascimento ou ainda, no caso de não nacionais, de documento público equivalente. Ou seja, os bancos estão a ser mais exigentes que o próprio Banco de Portugal, exigindo um elemento de identificação adicional.

Mas esta nova exigência por parte dos bancos poderá igualmente prender-se com motivos de tributação, explicam outras fontes. Apesar de o imposto sobre os juros inerentes a estes depósitos serem deduzidos à cabeça, muitas destas contas poderão ser utilizadas para pagamento de pensões de alimentos, por exemplo, em situações de divórcio, que poderão ser dedutíveis em sede de IRS.

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