Baltazar só soube que era pai por iniciativa da Justiça

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Baltazar Nunes só soube que era pai biológico de E. por via de um teste de ADN efectuado em Outubro de 2002 , por ordem e a expensas do Ministério Público (MP) no âmbito da acção oficiosa de averiguação da paternidade obrigatória em caso de registo de criança com pai incógnito. Este teste determina uma probabilidade de paternidade próxima da exactidão.

"O homem é excluído da possibilidade de ser pai ou a probabilidade de paternidade que se obtém é de mais de 99,9%", explica Cíntia Alves, responsável pelos exames de paternidade do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP). Muitos "candidatos" ou "suspeitos" a paternidade vão, apesar de a análise ser voluntária, tirar sangue "conduzidos pela polícia", geralmente "por faltarem às notificações e irem sob escolta". Terá sido o caso de Baltazar Nunes, que disse ao DN ter sido levado pela GNR ao Instituto de Medicina Legal de Coimbra, para efectuar a análise. Baltazar só terá tido conhecimento do resultado (pronto numa média de duas semanas, segundo a técnica) em Fevereiro de 2003, quando a criança tinha um ano e estava há nove meses entregue ao casal Luís Gomes/Adelina Lagarto.

"Não damos os resultados directamente às pessoas, mas à entidade que os solicita, neste caso o MP", esclarece Cíntia Alves. "As análises podem, no entanto, ser solicitadas particularmente, através de um médico." Baltazar poderia ter optado por essa hipótese, caso estivesse interessado em certificar a veracidade ou não da alegação da mãe biológica da menina, a cidadã brasileira Aidida Porto, que lhe afiançou ser o pai. Para tanto, teria de de despender cerca de 1500 euros (500 euros por cada uma das três pessoas - mãe, pai e filha - analisadas) ou dividir o valor com Aidida. Certo é tambem que poderia ter assumido a paternidade da bebé sem recurso à análise, quando foi ouvido pelo MP em Julho de 2002, no âmbito da já citada acção de averiguação da paternidade. Mas aí só terá admitido perfilhar a criança perante provas irrefutáveis - que, no caso, corresponderam ao teste.

De acordo com o artigo 1864.º do Código Civil, a averiguação oficiosa da paternidade efectua-se "sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida", devendo "o funcionário [da Conservatória] remeter ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai". Aidida terá indicado ao MP o nome de Baltazar. "No caso de o pretenso progenitor confirmar a paternidade, será lavrado termo de perfilhação", diz a lei. "Se o presumido pai negar ou se recusar a confirmar a paternidade, o tribunal procederá às diligências necessárias para averiguar a viabilidade da acção de investigação de paternidade. Se o tribunal concluir pela existência de provas seguras da paternidade, ordenará a remessa do processo ao agente do MP junto do tribunal competente, a fim de ser intentada a acção de investigação."

Em alguns casos, as acções arrastam-se anos. Há pais que recusam perfilhar, mesmo com testes de ADN positivos, furtando-se às prestações de alimentos previstas na lei. Baltazar não se conta entre eles. Mas as despesas que teve até agora com a filha biológica, que faz cinco anos em Fevereiro, foram sobretudo processuais.

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