"Neste momento não temos nenhum processo", disse Manuel Sebastião, presidente da AdC, falando aos jornalistas no Parlamento, onde apresentou aos deputados o relatório sobre os combustíveis da agência.."Fizemos a análise, completámos a análise e esta beneficiou muito deste estudo, do relatório final. Mas a conclusão é muito clara - não encontrámos ilícitos concorrenciais na questão dos oito processos", acrescentou Manuel Sebastião..O responsável afirmou que os processos "estavam parados na AdC há vários anos, eram processos desde 2004. Assim que chegámos há um ano reactivámos imediatamente e trabalhámos esses processos em função dos elementos recolhidos, mas a nossa conclusão foi a de não haver ilícitos concorrenciais.."Nessa consonância resolvemos arquivar esses processos", disse o presidente da AdC. .O comunicado do regulador refere que a AdC arquivou oito inquéritos de contra-ordenação abertos em 2004 contra as empresas petrolíferas que então operavam em Portugal, por alegadas práticas restritivas da concorrência. ."Por falta de indícios suficientes de existência de uma infracção às regras da concorrência no âmbito do alegado paralelismo de preços de venda ao público, bem como pela inexistência de cláusulas restritivas da concorrência nos contratos analisados, a Autoridade da Concorrência procedeu ao arquivamento dos oito processos objecto deste comunicado", concluiu..A AdC, na sequência de um paralelismo dos preços de venda ao público entre as empresas petrolíferas BP, Esso, Cepsa, Repsol, Total, Shell e Galp, decidiu averiguar a existência de eventuais práticas concertadas entre as mesmas ou eventuais abusos de posição dominante..O regulador decidiu ainda investigar o modo como evoluíam os preços médios de venda ao público antes de impostos do gasóleo e da gasolina 95 octanas e se estes eram comparáveis com a evolução dos demais preços na União Europeia.."Os resultados destas análises concluíram que o paralelismo de comportamento entre insígnias petrolíferas ao nível do território nacional, não pode ser entendido como um ilícito concorrencial de paralelismo de preços, quer de preços de venda ao público, quer das respectivas margens médias brutas no retalho", refere a AdC.