Arquivado processo contra proprietário de lar ilegal em Aveiro por desobediência
O arguido reincidente neste tipo de condutas estava acusado de um crime de desobediência, mas a juíza do Tribunal de Aveiro que recebeu o processo rejeitou a acusação por "a matéria descrita na acusação não configurar a prática de qualquer crime, por falta do elemento objetivo típico do crime".
Inconformando com esta decisão, o Ministério Público (MP) recorreu para a Relação do Porto, que negou provimento ao recurso e confirmou a decisão recorrida.
A acusação do MP refere que a Segurança Social realizou em outubro de 2016 uma ação de fiscalização a um estabelecimento de apoio social a idosos sito em Aveiro, tendo sido ordenado o seu encerramento administrativo imediato por "falta das condições mínimas exigidas para aquele efeito e de alvará/licença para funcionamento daquele tipo de estabelecimento".
No dia 12 de janeiro de 2017, o proprietário do lar foi notificado pessoalmente daquela decisão e advertido que a reabertura do estabelecimento ou o prosseguimento ilegal da atividade, ainda que noutro local, o faria incorrer na prática do crime de desobediência.
Apesar disso, o MP diz que o arguido não acatou a referida decisão e prosseguiu aquela atividade de apoio social a idosos noutras instalações sitas em Aveiro, facto que foi constatado pelos inspetores da Segurança Social no dia 10 de fevereiro de 2017.