Luís Patrick (29 anos) e Fernando Marinho (21), os dois acusados da autoria dos incêndios florestais ocorridos no verão do ano passado na Serra do Caramulo, onde morreram quatro bombeiros, foram condenados a 18 e 12 anos de prisão, respetivamente..Ambos foram condenados por crime de incêndio florestal agravado, que provocou uma das mortes, por três crimes de homicídio por negligência grosseira e ainda por oito crimes por ofensa à integridade física por negligência, pelos ferimentos provocados aos bombeiros voluntários..Segundo o Jornal de Notícias, o juiz Carlos Oliveira explicou que os arguidos não podiam ser condenados pelos crimes de homicídio qualificado - como pretendia o Ministério Público -, pois não ficou provado que atearam os fogos no Caramulo com a intenção de matar ou ferir os bombeiros..Luís Patrick, que durante o julgamento disse nada ter a ver com os incêndios, foi condenado na pena única de 18 anos de prisão e Fernando Marinho, que contou ter sido o amigo a atear os incêndios de Alcofra e de Meruge e ele o de Silvares, teve uma condenação a 12 anos..Os dois estavam acusados, em coautoria, de um crime de incêndio florestal, de quatro de homicídio qualificado e de 13 de ofensa à integridade física qualificada, mas a qualificação foi alterada, por não ter ficado provado que tenham agido dolosamente. .O juiz presidente, Carlos Oliveira, explicou que Fernando Marinho tinha apenas 20 anos quando ocorreram os factos, tendo, por isso, beneficiado de um regime especial para jovens delinquentes e também por ser a sua primeira condenação..Em seu benefício pesou ainda o facto de ter mostrado "sincero arrependimento" e de ter colaborado em todo o processo, o que atenuou "o desvalor de personalidade" que demonstrou ao cometer os crimes..O arguido Luís Patrick teve em seu desfavor vários antecedentes criminais, assim como "o elevadíssimo desvalor da personalidade", quer durante os crimes, quer posteriormente, não assumindo a sua responsabilidade..O juiz Carlos Oliveira aludiu à frieza, à indiferença e à "total ausência de sentimento perante as consequências dos seus atos" [de Luis Patrick], não revelou qualquer arrependimento, tendo apenas como intenção "escapar à sua responsabilidade"..Em declarações aos jornalistas, o advogado de Fernando Marinho, João Carlos Lages, considerou que a pena refletiu o arrependimento do seu cliente, mas que irá "analisar com calma o acórdão" e ponderar sobre a hipótese de apresentar recurso.