Os consumidores têm novos direitos este ano. Por exemplo, o prazo da garantia de um bem móvel (telemóvel, computador, automóvel, móveis, etc) passou de dois para três anos. Mas, critica o jurista da Deco Paulo Fonseca, na prática está tudo igual.."Até aos dois anos, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro, como acontecia, mas no terceiro ano terá que provar que esse defeito já existia. Chamamos-lhe a "prova diabólica" porque é impossível de demonstrar"..A boa notícia para os consumidores é que a garantia passa de cinco para dez anos nos imóveis. E nos conteúdos digitais, o cliente poder anular o contrato se não estiver em conformidade.. O jurista destaca, ainda, a aplicação de regras para o marketplace, venda de serviços ou produtos de diferentes fornecedores na mesma plataforma. A Deco reivindica mais direitos, nomeadamente a recuperação da economia e da capacidade financeira dos consumidores, a revisão de direitos no transporte aéreo e o fabrico de produtos mais duráveis para que os consumidores os passam reutilizar. O que muda com as novas garantias a partir de janeiro: .Os prazos das garantias para os bens móveis foram alargados de dois para três anos. No entanto, caso surja algum defeito no terceiro ano, terá de ser o consumidor a provar que tal anomalia já existia no momento em que o bem lhe foi entregue. Se o defeito se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, passa a prever-se a imediata substituição ou resolução do contrato. Em caso de reparação, o bem reparado passa a beneficiar de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro. Conteúdos e serviços digitais Em caso de não conformidade de conteúdos digitais (Netflix, HBO, etc.) há a garantia do cliente poder anular o contrato se o serviço não estiver em conformidade com o estabelecido. O mesmo acontece para os serviços digitais, como programas informáticos, ficheiros de vídeo, áudio, música, jogos ou livros eletrónicos, entre outros. Nestes casos o consumidor terá direito à reposição da conformidade, à redução do preço e à resolução do contrato, nas condições definidas. No caso de um único ato de fornecimento de um serviço, o profissional é responsável por faltas de conformidade no prazo de dois anos a contar da data da sua realização. Se o fornecimento for contínuo, será responsável pelas faltas de conformidade durante a duração do contrato. Bens imóveis Prazo de garantia dos bens imóveis passa de cinco para dez anos no que respeita a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais. Os elementos serão definidos em portaria. Nos restantes elementos, manter-se-á os cinco anos..As plataformas que permitem a compra online de produtos ou serviços a diferentes empresas (marketplace) serão corresponsáveis pelas garantias se tiverem uma influência predominante nos contratos. A lei define pelo menos três situações em que existe influência predominante: quando o contrato é celebrado exclusivamente através desta plataforma; os termos do negócio ou o preço a pagar são essencialmente determinados ou influenciados pela mesma; a publicidade incide sobre a plataforma de marketplace e não sobre os vendedores individuais..Explica o jurista da associação de consumidores: "Há várias empresas que estão a vender o mesmo produto através da FNAC ou da Worten, por exemplo. A pessoa pensa que está a comprar a esses estabelecimentos e se o produto tem um defeito vai reclamar diretamente. Diziam-lhe que não eram responsáveis porque tinham comprado a outros. A partir de agora, quando a compra é feita através da plataforma na FNAC ou na Worten são responsáveis pelo defeito. Era uma revindicação nossa e Portugal tornou-se num dos primeiros países da UE a responsabilizar estas plataformas"..Os consumidores que estejam em situação de desemprego, com quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou em caso de infeção pela doença covid-19 podem justificar a falha de pagamento e o serviço não será cortado. É uma medida excecional e foi prorrogada até 31 de março para as faturas de eletricidade, gás natural, GPL canalizado, água ou telecomunicações em dívida, quem deve contactar e apresentar os comprovativos da quebra de rendimentos. Telecomunicações Este setor tem regras especiais relativamente à faturação. Quem estiver desempregado ou tiver quebra de rendimentos do agregado igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior pode cancelar ou suspender o contrato com o operador de telecomunicações sem penalização. Poderá retomar o serviço a 1 de abril de 2022, ou noutra data a acordar com o operador..Quem tinha viagens marcadas para o período entre 13 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020 e não utilizou o vale ou reagendou até 31 de dezembro de 2021, pode pedir o reembolso à agência. A agência tem 14 dias para devolver o dinheiro a contar da data do pedido para devolução. Esclarece-se que nas viagens organizadas, o consumidor é obrigado a aceitar o vale ou a reagendar, o que não acontece com as transportadoras aéreas, onde tem direito à devolução..Os anúncios de arrendamento promovidos pelas mediadoras imobiliárias, deverão indicar o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia e respetiva área útil l Se não o fizerem, são obrigados a retirar a publicitação do imóvel..A partir de 28 de maio, o preço do produto terá de ser inferior ao praticado nos últimos 30 dias anteriores à promoção. Ao mesmo tempo, terá de ser afixado o valor mais baixo durante esse período em letreiros, etiquetas, etc. Esta informação deixa de ser alternativa à indicação da percentagem de redução de preço. As comparações devem ser "reais" e "claras", sendo proibida a utilização de unidades distintas e de produtos em condições distintas, por exemplo, não se pode comparar um produto vendido em pack ou à unidade..ceuneves@dn.pt