Enquanto o PGR e o presidente do STJ não proferiram as suas decisões no processo "Face Oculta", os juízes mantiveram-se em total silêncio, mas, passado esse momento de actuação dos órgãos próprios, a sua associação apelou a que fossem tornadas públicas. Porquê? Por uma razão muito evidente: essa é, agora, a única forma de pôr termo à insuportável imagem de opacidade da Justiça que se criou e de dissipar a desconfiança e o descrédito causados pela recusa das autoridades judiciárias supremas em divulgarem os procedimentos processuais e a fundamentação das decisões..Os juízes não querem que se conheçam conversas telefónicas que as autoridades judiciárias tenham considerado nulas ou irrelevantes. Deles não se ouvirá qualquer palavra contrária ao princípio do respeito pela lei e pelas decisões dos tribunais. Tão-pouco interessa aos juízes a discussão político-partidária sobre o caso: se, como uns dizem, a Justiça actuou mal quando autorizou escutas ou se, como dizem outros, quando as mandou destruir. Cada grupo político, a quem interessam resultados opostos, o que quer é pressionar a Justiça e ganhar vantagens no palco da luta partidária. Mas nessa discussão os juízes não entram. .Em todo o mundo democrático o associativismo judicial é aceite como instrumento legítimo de representação dos juízes e de defesa da sua independência, prestígio e dignidade. Em Portugal, porém, há quem gostasse de que a única associação representativa dos juízes portugueses, praticamente todos, com 2060 membros, ficasse calada quando a imagem da Justiça é arrastada na lama da discussão política e mediática. Não pode ser..Neste caso, os juízes querem apenas aquilo que é razoável e responsável e a que a sociedade tem direito: conhecer a verdade respeitando as regras. Porque em democracia as decisões judiciais que não estejam em segredo de justiça são públicas e sujeitas à fiscalização social. E porque não aceitam ser cúmplices de uma opacidade que gera desconfiança e descrédito..O argumento do segredo de justiça para obstar à divulgação dos procedimentos e da fundamentação das decisões está mal explicado. Das duas uma, se nunca houve processo judicial, como tudo indica, então nunca houve segredo de justiça. Se alguma vez houve processo judicial, o eventual segredo, se tiver chegado a ser decretado por um juiz, acabou com o arquivamento. Há, evidentemente, formas de tornar públicos os procedimentos e os fundamentos das decisões sem colocar em causa investigações de outros processos. Nem que para isso tenham de ser omitidas as partes que não podem ser divulgadas. Portanto, a única coisa que falta agora é saber o que se passou. .*Secretário-geral da ASJP