Os dois menores senegaleses colocados na rua pela Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) estão agora num centro de acolhimento. A informação foi avançada esta segunda-feira ao DN pelo Instituto da Segurança Social (ISS). De acordo com o órgão, os requerentes de asilo foram retirados da rua na sexta-feira à tarde, após terem passado a noite no largo da Igreja dos Anjos, em Santos. .A solicitação foi realizada na sexta à tarde pela AIMA. O procedimento habitual é acionar o ISS quando o Conselho Português para os Refugiados e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não possuem resposta imediata. A Agência solicitou o encaminhamento quase 24 horas depois de os jovens terem sido informados por uma técnica da AIMA de que seriam abrigados, o que não aconteceu. A lei portuguesa e da União Europeia (UE) determina que os menores desacompanhados recebam acolhimento enquanto aguardam o processo..O caso foi denunciado pelo DN na semana passada. Na quinta-feira à tarde, a dupla recebeu atendimento nas tendas temporárias instaladas no largo da Igreja dos Anjos. A justificação da Agência é de que existiam disparidades em relação aos dados apresentados, nomeadamente em relação à idade. Nos primeiros pedidos feitos pelos dois senegaleses, as entrevistas decorreram sem a presença de um tradutor de wolof, único idioma que dominam. Na altura, os dois primeiros procedimentos foram registados como se eles fossem adultos. .Diante da falta de profissional de tradução por parte da AIMA, a advogada recorreu a uma tradutora voluntária, que foi até o local para ajudar no atendimento. Com o serviço voluntário, os senegaleses puderam expressar-se e relataram que haviam omitido a idade por estarem com medo e por não entender o que estava a ser perguntado. Um deles, inclusive, estava com uma certidão de nascimento original e havia completado 16 anos três dias antes da entrevista..Uma peritagem será realizada para determinar a idade dos requerentes. A Agência “avaliou a situação como sendo uma tentativa manifesta de fraude com o objetivo de obtenção de benefícios indevidos”. De acordo com advogados consultados pelo DN, nos casos em que há dúvida sobre a veracidade dos documentos de menores, primeiro deve realizar-se o acolhimento para posterior avaliação. Ao mesmo tempo, a AIMA “deu um prazo de cinco dias a estes utentes para juntarem ao processo inicial de asilo os factos novos que considerem relevantes”. .amanda.lima@globalmediagroup.pt