O Tribunal Constitucional anunciou ontem, através de uma fonte oficial, que os seus serviços "iniciaram o procedimento administrativo legalmente previsto" de notificação para que os novos administradores da CGD entreguem as suas declarações de rendimentos e património. Agora, algures nos próximos 30 dias, os serviços do TC "aguardam resposta esta notificação", prosseguiu a mesma fonte, não adiantando mais nada..A expressão "aguardam resposta a esta notificação" significa, segundo fontes ligadas a este processo consultadas pelo DN, que os administradores do banco público têm duas opções: ou apresentam mesmo as declarações; ou então contestam juridicamente essa obrigação, argumentando, por exemplo, que o facto de já não serem legalmente gestores públicos os isenta disso. A administração da CGD, interpelada pelo DN, recusou qualquer comentário..A contestação jurídica, a existir, poderá assentar no cruzamento entre a lei 4/83 (lei do controlo dos rendimentos) e o decreto 133/2013 (Regime Jurídico do Setor Empresarial do Estado)..A primeira teoricamente obrigará os administradores a apresentar a declaração não por serem de facto gestores públicos (legalmente já não o são) mas porque são "titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado" e são-no designados pelo Estado..Aqui a expressão operativa que interessa é "empresa participada". O decreto 133/2013 define o que são "empresas participadas": são aquelas em que o Estado tem participação mas sem "influência dominante". Isto é: não abrange os gestores do banco público porque este é detido a 100% pelo Estado. E assim, pela leitura cruzada dos diplomas, se poderá concluir que António Domingues teve sempre razão desde o início ao resistir a interagir com o TC. Segundo foi noticiado pelo Público, a administração já terá pedido pareceres.."Ocorrendo dúvida...".A lei orgânica do Tribunal Constitucional prevê expressamente os procedimentos no caso de "não apresentação da declaração". Diz que "continuando a verificar-se a falta de entrega da declaração após a notificação" então o presidente do Tribunal deverá remeter o processo "ao representante do Ministério Público junto do Tribunal, para os fins convenientes" (um processo que pode acarretar a perda de mandato)..Porém, acrescenta, logo na alínea seguinte, que "ocorrendo dúvida, mesmo após a notificação referida no número anterior, sobre a existência, no caso, do dever de declaração, o presidente submeterá a questão ao Tribunal, que decidirá em sessão plenária". E o acórdão que a sessão plenária produzir produzir "caso julgado sobre a existência, nesse caso concreto, do dever de apresentação da declaração". Muita água pode ainda correr debaixo das pontes. Para já a CGD tem um mês para dar a resposta que ontem lhe foi solicitada..Ontem o presidente do banco encontrou-se em Belém com o Presidente da República, segundo noticiou o Expresso. Domingues terá sido chamado por Marcelo Rebelo de Sousa. Este, interpelado por jornalistas, escusou-se a acrescentar comentários, afirmando apenas que não foi ele o responsável pela fuga de informação: "Eu não tenho nada a acrescentar sobre essa matéria. Eu não sou responsável por aquilo que sai na comunicação social.".Assunção Cristas, líder do CDS, saudou positivamente a iniciativa do Tribunal Constitucional. Mas continuou a insistir com o primeiro-ministro sobre se houve um acordo do Governo com Domingues para o isentar de apresentar as declarações no TC.