Começou a reabertura de alguns tribunais, que tinham encerrado no tempo da troika, e já começaram a ouvir-se as primeiras críticas. São tribunais a funcionar com os funcionários judiciais, os procuradores, os juízes? Ou são, como acusam alguns autarcas e a oposição, extensões de secretarias, balcões de atendimento?.Diria que para se fazer críticas é preciso ler a lei. E a lei diz claramente que nestes espaços vão ser praticados atos judicias e quais os atos. A lei diz que nos municípios onde existam esses tribunais todos os julgamentos a que corresponda pena de prisão até cinco anos, que são mais de 95% dos julgamentos criminais, vão ocorrer nesses municípios e nesses tribunais..São tribunais low-cost?.Não são... O que significaria um tribunal low-cost?.Rápido, ágil, para as pequenas coisas, para os pequenos crimes..Não. Não, porque quando... Essa sua perspetiva... pelo menos a mim, induz-nos um bocadinho para a ideia dos processos simplificados, não é?.Exato..Não é só isso. Ou seja, eles não terão aquela lógica dos processos simplificados como têm as pequenas instâncias criminais, que julgam os sumários. Não, não é isso. É todos os crimes, com exceção dos crimes a que corresponda pena de prisão superior a cinco anos. Mas mais do que isso: atualmente, estes tribunais poderiam - e, do meu ponto de vista, até podiam porque havia uma norma que o permitia - praticar atos judiciais mesmo em processos cíveis. Aquilo que fizemos foi, através da lei, clarificar a norma que permite atos por videoconferência fora do tribunal onde está a decorrer o julgamento, o que significa que se estiver a decorrer um julgamento na sede da comarca, um julgamento cível, é possível ouvir as testemunhas a partir do tribunal do município onde elas residem através de sistemas de comunicação eletrónica, em tempo real..A propósito desta lei do mapa judiciário, estava previsto que os procuradores do Ministério Público só pudessem ser transferidos mediante aceitação. No Parlamento, o PS votou ao lado do CDS e do PSD, retirando este ponto. Nessa altura, sentiu-se desautorizada ou, pelo menos, melindrada?.Não. Nem uma coisa nem outra..Mas tinha feito esse acordo com o sindicato?.Não houve nenhum acordo com o sindicato. A única coisa que houve foi sempre uma grande transparência a nível dos métodos e, portanto, as associações sindicais e os sindicatos e os conselhos sabiam sempre quais eram as propostas que tínhamos. A única coisa que é possível dizer é que a informação que o sindicato tinha era a de que a proposta que sairia do ministério seria aquela, porque sempre houve inteira transparência e nós trabalhamos sempre em grande articulação com todos. Mesmo quando chegávamos ao fim e não estávamos de acordo [risos]. O Parlamento, soberanamente, entendeu que aos magistrados do Ministério Público não se aplica o princípio, que foi o princípio que nos levou a intervir relativamente aos juízes, que é o princípio do juiz natural e, em função disso, tomou outra opção. Eu não tenho de me sentir desautorizada. Mas digo-lhe mais: nós passamos a vida, ou recorrentemente ouvimos dizer que os parlamentos funcionam como correias de transmissão dos governos. Não nos podemos esquecer de que o órgão legislativo, por excelência, é o Parlamento, não é? E que o Parlamento tem inteira liberdade para legislar e que os governos ou os governantes não podem sentir-se incomodados, melindrados ou o que quer que seja quando o Parlamento, exercendo aquilo que é de facto o seu poder originário, o seu poder soberano e aquilo que o povo espera deles, decide, num contexto, em sentido diferente, num pormenor, num sentido diferente daquilo do que foi a proposta que o governo fez. Tanto mais que o poder legislativo é dele, não é?.Numa avaliação feita já neste ano, o Conselho Superior da Magistratura acabou por concluir que as alterações ao mapa judiciário tinham permitido reduzir pendências e sobretudo a duração das ações. Porquê tanta pressa em reverter medidas que vinham do governo anterior?.Sabe, a palavra reversão não é propriamente uma expressão que no caso, do meu ponto de vista, se deva aplicar. E porquê? Esta reforma judiciária de 2014 assentou em três eixos essências: primeiro, um modelo de gestão para a comarca; segundo, uma nova divisão territorial; terceiro, a especialização. Aquilo que fizemos em 2016 não altera um único desses eixos. Mantivemos a estrutura, a divisão do território, a especialização e o modelo de gestão. Eu diria que haveria reversão se algum dos eixos desse modelo tivesse sido tocado. Não foi nenhum. A única coisa que aconteceu....Há, sobre a decisão de extinção de tribunais, em alguns concelhos, que é o que se está a fazer agora, que é reabrir estes 20 tribunais em 20 concelhos, não é?.É. Deixem-me explicar-lhes duas coisas, deixem-me acentuar dois aspetos no que diz respeito a esta medida. Basicamente, aquilo que esta medida visa é devolver a presença do Estado. E, mesmo que fosse a presença simbólica, deveria assim ser feito. Isto é uma questão de princípio! É devolver a presença do Estado numa função que é de soberania a parcelas extensas do território, sendo certo que algumas dessas parcelas são de território interior, com fraca densidade populacional, com populações envelhecidas e fragilizadas economicamente, por um lado, pela falta de investimento e depois, por outro, pela falta de capital humano, porque as pessoas abandonam estes sítios. Não é possível falarmos de....Mas o que nos disseram foi que era necessário racionalizar os meios da justiça, não perdendo com isso eficácia nem qualidade na prestação, digamos, de... E agora o discurso foi reafinado, o que estamos a ouvir. É só essa a questão aqui..Não, não há nada de incongruente naquilo que estamos aqui a fazer nem aquilo que está a dizer se incompatibiliza com o que eu digo. Basicamente, aquilo que encontrámos foi um modelo... E digo-lhe: a nossa intervenção foi a opção mínima. Porquê? Os edifícios destes tribunais são de arquitetura judiciária que não eram adaptáveis para nenhuma outra função. Mas é verdade que até já vi, na Comporta, uma igreja transformada em banco [risos]. Mas estes edifícios, estas instalações, não eram propriamente suscetíveis de ter outra utilização.