40 anos: uma boa idad.1. A Constituição Portuguesa faz hoje anos: 40. Para uma pessoa, 40 anos seria uma boa idade: não se é velho, mas também não se é imaturo... Mas para um texto constitucional, 40 anos não tem o mesmo significado do que para a vida humana..Nos textos constitucionais do mundo, há e houve de tudo: - Constituições que duraram e durante muito tempo, cumprindo a sua boa missão, de que é maior exemplo o texto norte-americano (com mais de 200 anos); - Constituições muito efémeras porque eram demasiado avançadas para o seu tempo, de que é exemplo a 1ª Constituição de Portugal de 1822, que na primeira vigência durou apenas nove meses; - Constituições que vigoraram muito tempo, mas foram terríveis na perpetuação de sistemas totalitários, como foi o caso da Constituição de 1933 em Portugal; e - Constituições que pouco tempo produziram efeitos e que igualmente introduziram nefastas disrupções nos respetivos sistemas políticos, ou que por isso mesmo nem sequer chegaram formalmente a vigorar, como sucedeu com a famosa Constituição Francesa da I República, a Constituição da Convenção de 1793, no tempo do Terror de Maximiliano Robespierre..Numa palavra: infelizmente, a bondade de um texto constitucional não se pode avaliar pela sua duração, ainda que num ambiente democrático o tempo da sua vigência não seja um sinal despiciendo a considerar na sua avaliação..A "efetividade constitucional" é que interessa.2. Mais importante do que a duração de um texto constitucional é o tema da sua efetividade porque, se é verdade que o "inferno está cheio de boas intenções", não é menos certo que o "mundo está cheio de lindas Constituições absolutamente desprovidas de eficácia"..Daí que o Constitucionalismo Contemporâneo e as suas Ciências, incluindo a Ciência Política, se tenham ocupado bastante deste assunto, dirigindo o seu olhar à necessidade de os textos constitucionais não serem apenas esbeltas formulações literárias privadas de realidade, a decisiva "realidade constitucional" que devem conformar..A este propósito, ficou famosa a classificação de um grande constitucionalista alemão, Karl Loewenstein, que a certa altura - além da sua não menos famosa neo-teoria da divisão dos poderes, separando apenas entre o poder de decidir e o poder de controlar, superando a trilogia de Montesquieu - identificou três tipos de Constituição: as normativas, as nominais e as semânticas..Qual o "elixir" do respeito pela Constituição Portuguesa?.3. Não sendo a Constituição Portuguesa de 1976 - hoje aniversariante - uma Constituição com muito tempo de vida, podemos dizer sem rebuço que tem sido uma Constituição normativa, no sentido de que tem sido substancialmente cumprida..Justiça seja feita que esse é um resultado apreciável no nosso Constitucionalismo de dois séculos, uma vez que houve muitas más experiências a este propósito, quer de experiências efémeras - como também foi o caso da Constituição da I República (além da de 1822) - ou de experiências longas, mas de degradação progressiva dos respetivos regimes constitucionais, como foram estes dois exemplos que, no fundo, se aproximaram desta perspetiva - a Carta Constitucional de 1826 e a Constituição de 1933..Pergunta-se: qual o segredo de uma certa "longevidade na efetividade" - podemos dizê-lo - da atual Constituição Portuguesa?.O segredo é a combinação de vários fatores..O primeiro fator é social: a atual Constituição correspondeu a um desejo profundo de democratização e modernização do país, que depois foi insuflando a legitimidade política formal que lidou com o texto constitucional, desejo esse que foi paralelamente acompanhando - como se de um ecossistema se tratasse - o crescimento da "flor do jardim" (a Constituição) com um favorecedor "fresco e jovial ar renovador" (o apoio social)..O segundo fator é humano: a boa preparação dos deputados constituintes e de uma ciência de direito constitucional que despontou em Portugal a seguir ao 25 de abril de 1974, em absoluto contraste com a escassez e a superficialidade dos constitucionalistas anteriores, com algumas honrosas exceções (e não estou aqui a falar de Marcelo Caetano, que foi sobretudo um administrativista)..O terceiro fator é político: a antevisão que os órgãos constitucionais - formalmente a Assembleia da República, mas na prática a classe política e os partidos no seu conjunto - tiveram de perceber a centralidade do texto constitucional e de sempre se preocuparem com a sua permanente atualização, enfrentando de um modo razoavelmente satisfatório os novos desafios que se foram colocando a cada passo da consolidação do sistema político-constitucional do país: a desmilitarização dos órgãos constitucionais (revisão de 1982), as implicações na parte económica do articulado constitucional da integração europeia de Portugal em 1985-1986 (revisão de 1989) e o seu aprofundamento com o Tratado de Maastricht (1991)..O debate constitucional terminou?.4. Apesar de as grandes questões constitucionais terem ficado soterradas nas diversas revisões constitucionais alcançadas em diversos momentos da evolução política da III República democrática, o seguro é que, de vez em quando, se suscitam dúvidas sobre a atual Constituição..Claro que este debate tem uma "claque minoritária" no tocante ao regime - como os que defendem a instauração da monarquia - ou num certo discurso populista-constitucional de culpar a Constituição da crise geral de deslegitimação da representação política, que normalmente termina com o apelo a uma nova República e a uma nova Constituição..Não parece avisado colocar as coisas nesses termos, até porque mesmo que houvesse um restart constitucional - e porventura se fizesse uma nova Constituição, como de há anos a esta parte se tem inutilmente falado no Brasil, que tem a excelente Constituição de 1988... - os políticos seriam os mesmos..E sinceramente não estamos a ver que uma nova república constitucional - esta seria a IV - tivesse como protagonistas os militares ou os professores de Direito Constitucional....O que parece sensato é considerar que o texto de uma Constituição não é estático, antes dinâmico, devendo estar apto a enfrentar novos problemas, que hoje já são diversos daqueles que a Constituição Portuguesa resolveu com êxito nos anos oitenta e noventa..Por incrível que pareça, tais problemas estão identificados: a inserção da Constituição num Direito Internacional Global, a afirmação de um espaço político-cultural de identidade lusófona que tarda em consolidar-se, ou a maior dependência da efetividade constitucional das condições económico-financeiras que reduzem drasticamente o alcance das utopias constitucionais..No resto, são outras reformas - como a do sistema político - que já não dependem da Constituição e que a partir da revisão de 1997 foram remetidas para legislação ordinária reforçada, mas que até à data nunca ninguém teve a coragem de aprovar: redução dos deputados, sistema de governo autárquico, descentralização territorial multiforme, voto preferencial e candidaturas independentes. E outras tantas coisas..Oxalá que, melhorando o país em termos económico-financeiros, se possa consumar esta tão almejada e sobretudo prometida reforma do sistema político..Professor catedrático e constitucionalista