Comissão Europeia abre porta a sanções: Portugal "não corrigiu o défice"

Bruxelas abre processo mas são os ministros das Finanças quem decide. CE quer "uma nova trajetória de ajustamento"
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Em relação a 2015, os comissários entendem que Portugal não adotou "medidas eficazes", apesar de "ter conseguido uma consolidação orçamental significativa", mas insuficiente para atingir os objetivos de correção pretendidos.

"O esforço ficou aquém dos objetivos fixados pelo Conselho, tanto em termos nominais como de esforço orçamental estrutural", frisa a Comissão no documento que vai ser colocado à consideração dos ministros das Finanças.

"É minha convicção que os ministros das finanças da UE confirmarão em breve a nossa avaliação", espera o Comissário dos Assuntos Económicos e Financeiros, Pierre Moscovici.

"A Comissão sempre agiu, age e continuará a agir em conformidade com as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Trata-se de regras complexas mas inteligentes, que devem ser aplicadas de forma inteligente pela Comissão e pelo Conselho", disse ainda Moscovici.

O comissário do Euro, Valdis Dombrovskis reconhece que "Espanha e Portugal" fizeram "importantes ajustamentos orçamentais e a grandes reformas para recuperar a competitividade. Contudo, ultimamente os dois países desviaram-se do caminho da correção dos seus défices excessivos e não atingiram os seus objetivos orçamentais".

"Estamos dispostos a trabalhar em conjunto com as autoridades espanholas e portuguesas a fim de definir a melhor via a seguir. A redução dos elevados níveis de défice e de dívida é um pré-requisito indispensável para um crescimento económico sustentável em ambos os países", declarou Dombrovkis.

"Se a decisão de hoje for confirmada pelo Conselho dá origem a um procedimento", disse Dombroskis,, salientando que se for decidida a aplicação de sanções, os países em causa - Portugal e Espanha -podem "apresentar motivos para as sanções serem reduzidas ou mesmo anuladas".

Moscovici também promete "trabalho em conjunto com Espanha e Portugal para alcançar um entendimento comum sobre os compromissos políticos que devem ser assumidos".

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A Comissão reconhece que ambos os países levaram a cabo importantes reformas estruturais nos últimos anos, como se pode ver nos respetivos programas nacionais de reformas e nos Relatórios específicos por país da Comissão dedicados a Espanha e Portugal.

Uma vez que o Conselho adote uma decisão nos termos do artigo 126.º, n.º 8, a Comissão tem a obrigação legal de apresentar, no prazo de 20 dias, uma proposta de multa a aplicar. Deve igualmente propor uma suspensão de parte das autorizações no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) da União.

Os montantes máximos desta multa e a suspensão parcial das autorizações no âmbito dos fundos encontram-se estabelecidos na regulamentação relevante e podem ser reduzidos, se tal se justificar.

No que diz respeito à multa, em particular, a Comissão pode recomendar ao Conselho a redução do seu montante ou mesmo o seu cancelamento total. Isso pode acontecer quer invocando circunstâncias económicas excecionais, quer na sequência de um pedido fundamentado apresentado pelo Estado-Membro em causa, que deve ser dirigido à Comissão no prazo de 10 dias a contar da adoção pelo Conselho da sua decisão nos termos do artigo 126.º, n.º 8.

As recomendações dirigidas hoje ao Conselho completam o pacote de recomendações específicas por país propostas pela Comissão em maio e têm em conta as informações mais recentes disponíveis. A Comissão anunciou, nessa altura, que voltaria a debruçar-se sobre a situação orçamental de Espanha e de Portugal no início de julho.

[correção ao titulo inicial: "Comissão Europeia abre porta a sanções" substitui "Comissão Europeia aprova sanções"]

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