O prazo original de confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura terminava hoje, 15 de fevereiro, mas o Ministério das Finanças comunicou um novo prazo: até 22 de fevereiro, segunda-feira..Segundo o comunicado do gabinete de Mário Centeno, esta prorrogação dos prazos deve-se às "dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas no portal e-fatura"..Como se trata de "um ano de transição deste sistema", adianta a mesma nota, "o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu prorrogar os prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura, assim como os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária (AT) e de entrega da declaração modelo 3 de IRS"..O contribuinte poderá ainda corrigir manualmente estes dados na sua declaração de IRS, mediante comprovativo das despesas..Outros prazos alterados:.Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceira - prazo original: até ao final do mês de fevereiro; novo prazo: até 15 de março..Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas - prazo original: (de 1 de março) até 15 de março; novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março..Entrega da declaração modelo 3 (IRS) - 1ª fase - prazo original: de 15 de março a 15 de abril; novo prazo: durante o mês de abril..Entrega da declaração modelo 3 (IRS) - 2ª fase - prazo original: de 16 de abril a 16 de maio; novo prazo: durante o mês de maio.