O Conselho Disciplinar da Secção Regional do Sul suspendeu preventivamente dois cirurgiões que estão a ser investigados no âmbito de uma denúncia de má prática clínica. O artigo invocado, o n.º33, refere que a suspensão preventiva só pode ser aplicada quando há indícios de factos que possam ser punidos com penas máximas, como suspensão até dez anos ou expulsão. O bastonário justifica a decisão com a recolha de "indícios graves", proteção dos doentes e para que a investigação não seja prejudicada.