Comparticipação de testes rápidos de antigénio entra em vigor esta quinta-feira
Segundo a portaria, o valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação (10 euros) e é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, "por mês civil e por utente".