Berardo recorre para tentar travar fim de acordo com o Estado
Em junho, o Tribunal rejeitou uma providência cautelar interposta por Joe Berardo, que tentava travar a denúncia do governo sobre acordo de comodato com o CCB. Empresário recorreu agora para o Tribunal Administrativo do Sul.
O empresário e a Associação Coleção Berardo apresentaram recurso para o Tribunal Administrativo do Sul no sentido de tentar travar o fim do protocolo com o Estado determinado pelo Governo, após o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa ter rejeitado o requerimento cautelar.
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"A sentença recorrida foi proferida com enorme ligeireza e enferma de grosseiros erros de seleção e apreciação de factos e de direito, que a tornam inteiramente ilegal", refere o recurso de Berardo a que o DN teve acesso.
O recurso diz ainda que a decisão da juíza foi baseada na "manifesta falta de fundamento da pretensão formulada pelos requerentes", que pediam que o Ministério da Cultura e o CCB fossem intimados a abster-se de "qualquer ato de oposição à renovação do protocolo".
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A defesa de Berardo alega ainda, no recurso, que "a carta do Ministro da Cultura de 26 de maio de 2022 nem sequer é eficaz como denúncia ou oposição à renovação do Protocolo ou do comodato, ainda que o Protocolo e a sua adenda devessem ser interpretados em sentido meramente literal e a faculdade de qualquer das partes de os denunciar fosse de exercício inteiramente livre e discricionário".
"O efeito da providência cautelar requerida, de intimação dos réus para se absterem de praticar qualquer ato de oposição à renovação do Protocolo, dada a iminência da denúncia anunciada pelo Ministro da Cultura, seria o de uma renovação provisória do Protocolo até ao termo da lide cautelar ou, a ser decretada a procidência, até ao fim da ação principal, procedendo-se, assim, à regulação provisória da situação jurídica decorrente do Protocolo. Ou seja, era o objetivo da providência a criação provisória de uma situação que obviasse à extinção do Protocolo, como o único instrumento de defesa da Coleção Berardo e de realização das finalidades que as partes lhe atribuem (nº.63 do RI), garantindo a integridade da Coleção, através do comodato à FAMC-CB, a possibilidade de o Estado a adquirir por um justo valor, a melhor fruição pública possível da Coleção, não a deixando "sem-abrigo", vinculada apenas (dada a extinção da FAMC-CB e do usufruto) a supostos credores por um arresto ilegal e à guarda de um depositário, pessoa singular, sem os recursos necessários para conservar devidamente a Coleção e assegurar a realização das respetivas finalidades (que o Estado só poderia providenciar enquanto se mantivesse o Protocolo), guarda essa que nem sequer subsistiria depois de levantado o arresto, por improcedência da respetiva ação principal ou por substituição por outra garantia, com o que a Coleção ficaria em iminente risco", pode ainda ler-se no recurso.
Em junho, o Tribunal rejeitou uma providência cautelar interposta por Joe Berardo, que tentava travar a denúncia do governo sobre acordo de comodato com o CCB.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu "rejeitar liminarmente o requerimento cautelar" que o empresário Joe Berardo e a Associação Coleção Berardo tinham interposto contra o Ministério da Cultura e o Centro Cultural de Belém (CCB), noticiou na altura o jornal Público.
Esta foi a primeira derrota de Joe Berardo no processo que tem em curso contra o Estado português. O Público explicou na altura que a decisão do tribunal foi baseada "na manifesta falta de fundamento da pretensão formulada pelos requerentes. Berardo e a associação a que dá nome queriam que o governo e o CCB fossem impedidos de "qualquer ato de oposição à renovação do protocolo". Assim, a renovação do acordo seria automática no final deste ano se o Ministério da Cultura não tivesse denunciado o protocolo.