Sociedade
01 julho 2022 às 09h35

"Real perigo de fuga". Sócrates obrigado a apresentações quinzenais na polícia

O ex-primeiro-ministro fica obrigado a apresentações quinzenais na polícia da área de residência por não ter comunicado ao tribunal as viagens ao Brasil. "Não existe, no entender do tribunal, qualquer dúvida que o arguido com o seu comportamento violou as obrigações a que estava sujeito", lê-se no despacho da juíza.

DN/Lusa

O ex-primeiro-ministro José Sócrates ficou sujeito a apresentações quinzenais às autoridades, além do Termo de Identidade e Residência (TIR), decidiu a juíza Margarida Alves no âmbito do processo separado da Operação Marquês.

Sócrates passa a ter de se apresentar de 15 em 15 dias à GNR da Ericeira, onde vive, uma decisão que é conhecida um dia depois de prestar esclarecimentos ao tribunal sobre as viagens ao Brasil não comunicadas à justiça.

"Entendemos, neste momento, mostrar-se adequada e proporcional fixar a periodicidade das referidas apresentações em quinzenais. Assim sendo, decide-se (...) que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a TIR (já prestado) e à medida de coação de obrigação de efetuar apresentações quinzenais na esquadra/posto policial da área da respetiva residência", lê-se no despacho da juíza.

O agravamento das medidas de coação do antigo governante foi pedido pelo Ministério Público (MP) na sequência da divulgação de viagens ao Brasil por José Sócrates por um período superior a cinco dias sem comunicar ao tribunal, quando lhe foi aplicado a medida de coação de TIR no processo Operação Marquês. O TIR prevê que um arguido saiba da obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.

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A juíza defendeu que o entendimento de José Sócrates sobre o TIR, nomeadamente não ter de prestar informações ao tribunal sobre deslocações - manifestado no interrogatório desta quinta-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa --, representa um real perigo de fuga, informando ainda que o ex-governante esteve ausente quase duas semanas em agosto de 2021 e durante dois meses entre abril e junho deste ano sem dar conhecimento ao tribunal.

"Dúvidas não restam em nosso entender que neste momento a manutenção do arguido sujeito apenas a TIR não se mostra adequada à satisfação das exigências cautelares do processo. A circunstância do arguido entender não ter de estar localizável pelo processo e poder ausentar-se para o estrangeiro quando quiser e pelos períodos que reputar adequados sem disso informar o processo consubstanciam um real perigo de fuga", refere.

De acordo com o despacho, "não só o arguido violou de forma ostensiva a obrigação de não se ausentar da sua residência por mais de cinco dias sem comunicar ao processo, como entende que essa obrigação não lhe é aplicável".

Margarida Alves concluiu que José Sócrates "não reconhece estar sujeito a uma medida de coação, nem tão pouco ter quaisquer obrigações processuais" que limitem a sua vontade.

"Quando se vir confrontado com a possibilidade de ser julgado pela prática dos crimes pelos quais se encontra pronunciado, o arguido pode decidir eximir-se à ação da justiça ou, pelo menos e até lá, inviabilizar a sua localização e a sua comparência a ato processual", escreve a juíza, continuando: "Não existe, no entender do tribunal, qualquer dúvida que o arguido com o seu comportamento violou as obrigações a que estava sujeito".

Nesse sentido, Margarida Alves decidiu seguir a proposta de agravamento de medidas de coação apresentada pelo procurador Vítor Pinto, que defendeu apresentações periódicas às autoridades.

"A ocorrência de tal perigo torna manifesta a necessidade de se adotarem medidas de coação eficazes, sendo certo que a proposta pelo Ministério Público - obrigação de apresentação periódica - se revela, neste momento, adequada e proporcional à gravidade dos factos e suficiente para prevenir a fuga do arguido", sublinha.

Paralelamente, foi recusada a inconstitucionalidade "por violação do principio da legalidade e das garantias de processo criminal" invocada pela defesa do ex-primeiro-ministro, na qual se considerava que o TIR não teria a natureza de uma verdadeira medida de coação.

"O arguido, pese embora ter prestado TIR em três momentos, temporalmente distintos, nunca colocou em causa a inconstitucionalidade das obrigações que lhe foram oportuna e expressamente comunicadas a não ser quando se viu confrontado com o seu incumprimento, extemporaneidade que não pode deixar de se assinalar. Acresce, ainda, ao exposto que a invocada inconstitucionalidade é alegada de forma vaga", notou a juíza.

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos

Notícia atualizada às 11:34