Sociedade
29 novembro 2021 às 00h18

Governo não paga subsídio de risco a inspetores do SEF nos aeroportos 

Ministério da Administração Interna diz que aeroportos continuaram a funcionar "normalmente", pelo que não há lugar a subsídio devido à covid-19. PCP contesta: "É absurdo".

Os inspetores do SEF que prestaram serviço nas fronteiras terrestres do país durante a pandemia receberam o subsídio extraordinário de risco atribuído aos profissionais que estiveram na primeira linha de combate à covid-19, mas o mesmo não aconteceu com os inspetores do Serviço de Estrangeiros Fronteiras nos aeroportos. Não aconteceu e não vai acontecer: o Governo considera que as fronteiras aéreas e marítimas "continuaram a funcionar normalmente", pelo que não há lugar ao pagamento do subsídio de risco.

A justificação é dada pelo ministério liderado por Eduardo Cabrita em resposta a uma pergunta do deputado do PCP António Filipe, que questionou precisamente o facto de os funcionários do SEF nos aeroportos não terem ainda recebido aquela prestação, questionando quando é que isso aconteceria. "Uma vez que os inspetores do SEF têm procedido ao controlo sanitário de todos os passageiros do Aeroporto de Lisboa, através da verificação de testes e certificados digitais, chegando inclusivamente a lidar com casos de testes positivos à covid-19 e testes falsificados, e em circunstâncias em que frequentemente não é possível garantir a distância de segurança e estando particularmente expostos ao vírus, não se compreende o motivo para estes profissionais não terem ainda recebido o subsídio extraordinário", argumentou o deputado, sublinhando que "este controlo é frequentemente feito sem que estes trabalhadores disponham das ferramentas adequadas a um controlo efetivo dos certificados digitais e testes".

O Governo não concorda com esta leitura. Na resposta enviada ao Parlamento, o Ministério da Administração Interna relembra que a "atribuição do subsídio extraordinário de risco reveste-se de caráter extraordinário e transitório, enquanto persistir a situação pandémica, em período de emergência, calamidade ou contingência". Significa isto que, "considerando a sua extraordinariedade e transitoriedade", o subsídio "apenas deverá ser atribuído para as situações extraordinárias e transitórias" - o que, no entender do MAI, não abarca o controlo aéreo e portuário. Citando o despacho que determinou esta diferenciação, o MAI explicita "que foram somente consideradas as situações resultantes das reposições de fronteiras, no caso, terrestres, pois as restantes (aéreas e marítimas) continuaram a funcionar normalmente".

A posição assumida pelo Ministério da Administração Interna, assumindo que não se trata de um atraso, mas de uma decisão definitiva, surpreendeu António Filipe: "É um absurdo. É uma resposta de mau pagador". O parlamentar do PCP considera "extraordinário" que se possa alegar que havia risco no controlo das fronteiras terrestres, mas não no controlo das fronteiras aéreas - "Não faz o mínimo sentido".

Para os sindicatos do SEF a posição assumida pelo Ministério da Administração Interna é inaceitável. "Não podemos admitir isso. Não há funcionários de primeira e de segunda, para risco igual tem de existir salário igual", diz ao DN Acácio Pereira, presidente do Sindicato dos Inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. "A não ser que haja razões obscuras para essa diferenciação", aponta, sublinhando que os inspetores do SEF que têm estado nos aeroportos neste período pandémico estiveram particularmente expostos ao risco, a trabalhar em ambiente fechado e a lidar com situações de quarentena e casos positivos, isto quando nas fronteiras terrestres esse controlo era feito em "ambiente aberto".

Acácio Pereira avança que o sindicato está a "analisar juridicamente a questão e agirá em conformidade": "O senhor ministro terá de explicar porque é que paga a uns e não paga a outros."

O Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras do SEF, por seu lado, já avançou com um processo judicial contra o ministério, no intuito de reverter esta decisão. "Estamos a falar de pessoas que estiveram na primeira linha do combate à pandemia, com uma participação ativa, a lidar com casos positivos", justifica ao DN Renato Mendonça, presidente do sindicato.

O subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia de covid-19 foi criado no Orçamento do Estado para 2021, destinado aos profissionais de saúde do SNS e outros profissionais de serviços essenciais do Estado que lidem diretamente com casos suspeitos ou doentes infetados com covid-19. Já em março, a regulamentação da medida veio incluir expressamente no lote de beneficiários os elementos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), os militares da GNR e os profissionais da carreira de sapador bombeiro.

De caráter "extraordinário" e "transitório", o subsídio traduz-se em "20% da remuneração base mensal de cada trabalhador", percentagem que se aplica aos trabalhadores da saúde, bem como às Forças Armadas, forças de segurança e bombeiros enquanto forças de socorro. Para outros profissionais de serviços essenciais corresponde a "10 % da remuneração base diária de cada trabalhador". Há, no entanto, um teto limite para o subsídio, correspondente a 50% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, um máximo de 219,41 euros.

susete.francisco@dn.pt