Sociedade
10 maio 2021 às 20h11

Constitucional recusa recurso de polícia condenado por agressões

Agente condenado a um ano e seis meses de prisão diz que não praticou nenhum crime. A condenação dos oito polícias pode transitar em julgado e a pena cumprida

O agente da PSP Joel Machado vai ter de cumprir a pena de um ano e seis meses de prisão a que foi condenado por coautoria material de um crime de ofensa à integridade física qualificada, no processo conhecido como "Cova da Moura". A derradeira esperança de ver a pena anulada caiu ao ser notificado pelo Tribunal Constitucional de que não reconhecia o seu recurso da pena a que foi condenado

O elemento da PSP foi um dos oito agentes julgados e condenados - de um lote de 17 inicialmente acusados - e o único a ter de cumprir prisão efetiva, decisão justificada na altura da leitura da sentença (20 de maio de 2019) com o facto de no cadastro já constar uma condenação pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, por factos praticados em 2010.

A decisão do Tribunal Constitucional tem outro efeito: esgotados os recursos a condenação sobre os todos os oito agentes, todos ainda ao serviço, transita em julgado e é este o momento que a Inspeção-Geral da Administração Interna garantiu estar a aguardar para reanalisar os processos que conduziu e concluiu pela absolvição de alguns destes agentes.

De acordo com a Decisão Sumária do Tribunal Constitucional a que o DN teve acesso, assinada pelo juiz conselheiro Pedro Machete, Joel Machado defendeu que "não cometeu, nem mesmo sob a forma de coautoria ou de mera cumplicidade, o crime pelo qual foi condenado, sendo que a prova produzida [no julgamento] apontava claramente no sentido da sua absolvição e não no sentido oposto, o que não podia gerar, no mínimo quanto à sua culpabilidade no espírito do julgador". No recurso o agente da PSP alegava ainda que além de ser condenado por um crime que "não cometeu, viu a justiça dar sinais de permissão a quem pratica ilícitos contra a autoridade do Estado que a polícia representa".

Na análise que faz ao recurso do agente da PSP o Tribunal Constitucional frisa que o que Joel Machado questiona, entre outras matérias, é que no julgamento de primeira instância "foi violado o princípio da presunção de inocência e, mais concretamente, o princípio indubio pro reo [em caso de dúvida aplica-se a lei mais favorável ao arguido]".

Na fundamentação da sua decisão o TC frisa que não lhe compete "apreciar se, face aos elementos de prova existentes num determinado caso concreto, foi correta a apreciação efetuada pela decisão recorrida". Ou seja, frisa que o recurso tinha como objetivo "sindicar, não um critério normativo, geral e abstrato, aplicado pelo tribunal recorrido, mas sim a própria decisão daquele tribunal [do julgamento].

O relator termina o documento salientando que "não compete ao Tribunal Constitucional proceder a uma sindicância das decisões proferidas pelos restantes tribunais (...) Não lhe cabe, assim, apreciar a questão de saber se, no caso, perante as circunstâncias concretas do caso, se verifica ou não uma situação de atuação em coautoria".

O caso que o envolveu remonta a 5 de fevereiro de 2015, quando um grupo de jovens se dirigiu à esquadra de Alfragide para saber de um amigo que tinha sido detido no bairro, momentos antes. Acabaram detidos e agredidos.

cferro@dn.pt e valentina.marcelino@dn.pt