Solteiras já recorreram à PMA antes de a lei estar regulamentada
Lei publicada em junho devia estar regulamentada em outubro. Governo espera ter processo concluído neste mês
Com 40 anos, Bárbara decidiu que não queria mais adiar o projeto de maternidade e inscreveu-se numa clínica para ir fazer fertilização a Espanha. Começou o processo em março - entretanto fez 41 anos - e quando já tinha todos os exames feitos, a lei que alarga a procriação medicamente assistida (PMA) a mulheres solteiras ou casadas com outras mulheres foi aprovada em Portugal. "A clínica disse-me que podia fazer já cá e fiz. Foi em agosto", conta. Embora esta primeira tentativa não tenha corrido bem, Bárbara sublinha a forma excelente como foi tratada e como tudo se processou. A clínica em causa - a Ginemed - confirmou ao DN ter feito "um ou dois casos em agosto", quando a lei entrou em vigor. No entanto, garante que suspendeu o processo quando percebeu "que estavam todos à espera da regulamentação", refere Ana Paula Soares, da unidade de reprodução assistida.
A regulamentação devia estar concluída a 20 de outubro, mas segundo a resposta enviada pelo gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Saúde ao DN, "prevê-se que o projeto seja agendado em sede de reunião de secretários de Estado e posteriormente em reunião do Conselho de Ministros, durante o mês de novembro". Depois disso, segue para promulgação do Presidente da República. Em causa está a definição de algumas regras de como este procedimento deve ser feito, como por exemplo se existe uma idade limite para aceder ao processo. Nos casais heterossexuais não existe, embora haja uma recomendação para que os bancos públicos não o façam a mulheres com mais de 41 anos.
Numa ronda por várias clínicas percebe-se que estas estão à espera. É o caso da IVI que ainda não realizou nenhum procedimento. "Estamos a marcar consultas, diagnósticos e exames para iniciar o tratamento, a preparar terreno no fundo, à espera que saia a regulamentação."
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Nos centros públicos do Porto e Coimbra, os pedidos de informação e de marcação de consultas também estão a chegar, mas a ordem é para esperar até que o governo publique as normas que vão regular o alargamento da PMA.
Esta é também a recomendação que o presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) dá a todas as clínicas que fazem estas intervenções. "Não é ilegal porque a lei está aprovada, mas é mais prudente esperar, até porque nós ainda não aprovámos os consentimentos informados também à espera do que vai estar na regulamentação", explica o presidente do organismo regulador, Eurico Reis.
Escolher cor de pele, olhos, cabelo
Outra questão que foi colocada a Bárbara foi a hipótese de escolher características físicas do dador. Algo que a surpreendeu e que não é consensual entre os vários especialistas da área. Esse processo é comum nos casais heterossexuais inférteis com o objetivo de que o bebé se pareça com aqueles que vão ser os seus pais. O próprio sistema informático faz esse pedido de informações na hora de selecionar um dador.
Por isso, a clínica Ginemed decidiu que devia perguntar as mesmas coisas às mulheres que aí chegassem sozinhas. "Em qualquer situação de doação de gâmetas procuram-se características médicas do grupo de sangue e físicas que se aproximem do pai ou mãe da criança. Nos casais homossexuais e nas mulheres sozinhas perguntamos que características físicas gostaria de ver no dador", esclarece Ana Paula Soares.
Foi o que aconteceu a Bárbara. "Fiquei surpreendida, nem tinha pensado no assunto. Escolhi olhos castanhos e depois até pensei que se calhar devia ter dito olhos verdes, mas como isso também não significa que o bebé tivesse olhos verdes, deixei ficar". No conjunto, o programa pede a cor da pele, dos olhos, do cabelo, a altura e o peso.
No entender da clínica não há motivos para fazer diferença entre os casais heterossexuais e as mulheres homossexuais ou sem companheiro. "Se o sistema pede essas características para um caso não vejo porque não se pode pedir para outro com base na ideia da mãe", defende Ana Paula Soares, acrescentando que isso não é garantia de que o bebé nasça com aquelas características. E as pessoas são informadas disso. A mesma ideia de igualdade de circunstâncias é defendida pela deputada socialista Maria Antónia Almeida Santos.
Mas este ponto não é consensual e o próprio presidente do CNPMA é contra. "A clínica que coloque essa questão e vamos debatê-la porque há opiniões divergentes mesmo no Conselho", aponta Eurico Reis. Para o juiz apenas fará sentido "escolher a etnia e depois com base nisso o programa escolhe o melhor material genético para a combinação com aquela mãe".
A clínica IVI espera que a regulamentação traga alguma luz a esta questão. À falta de indicações legais, refere que vai procurar a melhor correspondência com base apenas nas características da mãe.
Alberto Barros, do centro de genética e reprodução com o seu nome e presidente da comissão que propôs as regras para a regulamentação da lei ao governo, acredita que o critério médico deve prevalecer e que não aceitará pedidos específicos para os dadores. "Não é aceitável porque seria uma escolha à la carte, e sobretudo seria uma idiotice legitimar essa escolha, porque essas características não dependem só de uma média aritmética do espermatozoide e do ovócito e o bebé pode não ter nenhuma delas".
Não é aceitável porque seria uma escolha à la carte
A diretora do único Banco Público de Gâmetas, no Porto, Isabel Sousa Pereira considera expectável que o que seja pedido nos casos de mulheres sozinhas ou casadas com outras mulheres sejam as características base que são a etnia, o grupo de sangue e a cor da pele. "Vai ser preciso criar no programa uma forma de fazer a seleção com características só de um elemento".
No entender de Teresa Almeida Santos, diretora do centro de PMA dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a hipótese de deixar a mãe escolher as características do dador como acontece nos casais heterossexuais não faz sentido. Porque, no caso dos casais "quando se faz a procura de características idênticas à do pai a ideia é manter a aparência familiar e não é uma questão de preferência". No caso de casais homossexuais ou mulheres solteiras a criança sabe que o pai biológico é desconhecido à partida, não é preciso fazê-lo corresponder a ninguém específico, justifica. "Se o dador tem olhos azuis ou se é alto ou baixo não deve fazer parte das características de escolha. Até porque não temos dadores suficientes no banco público para fazer essa seleção", conclui.