Sócrates terá acesso ao processo na segunda-feira

MP vai recorrer da decisão da Relação para o Tribunal Constitucional. Recurso não impede acesso aos documentos da investigação

A defesa de José Sócrates terá acesso ao processo na próxima segunda-feira. O Ministério Público está a digitalizar o processo para assim o entregar aos advogados de todos os arguidos da Operação Marquês.

O Tribunal da Relação que confirmou o fim do segredo de justiça interno o que permite que João Araújo e Pedro Delille possam consultar os autos da Operação Marquês.

A defesa de José Sócrates já pode aceder às provas, aos testemunhos, à argumentação do Ministério Público (MP) e a todo o conteúdo do processo. O dia ou a hora em que o poderá fazer está nas mãos do juiz de instrução criminal Carlos Alexandre, que terá de cumprir a decisão do tribunal superior.

Em cumprimento do acórdão, o acesso aos autos é "subordinado à condição de não perturbar a investigação"

Esta decisão é passível de recurso para o Tribunal Constitucional (TC), mas não suspende o acesso ao processo. Em comunicado, o MP confirmou que vai recorrer para o TC da decisão tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

O MP refere ainda que "em cumprimento do acórdão, o acesso aos autos é "'subordinado à condição de não perturbar a investigação'".

O Ministério Público esclarece ainda que vai recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa

Ontem, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou o levantamento do segredo de justiça interno (aplicado a advogados de defesa e arguido) que já tinha decido há 22 dias, rejeitando a nulidade alegada pelo MP a 5 de outubro. Agora, segundo explicou ao DN o presidente do TRL, Vaz das Neves, "quem tem de dar execução ao acórdão da Relação é o Tribunal Central de Instrução Criminal", onde corre o processo. Ou seja: para que o levantamento do segredo de justiça tenha efeitos práticos e os advogados de José Sócrates tenham acesso aos autos, o juiz Carlos Alexandre terá de dizer quando.

É sensato, equilibrado e de bom senso levantar o segredo de justiça interno, porque já não faz qualquer sentido a sua manutenção à custa dos direitos de defesa do arguido

O DN sabe que ontem, mal a Relação de Lisboa confirmou que não concordava com a argumentação do MP, a defesa do ex-primeiro-ministro pediu o acesso imediato ao processo. "Posso dizer-lhe que já solicitámos o pedido de acesso aos autos e também a imediata revogação da medida de coação", contou o porta-voz da equipa de defesa de Sócrates ao DN. José Sócrates - suspeito de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude fiscal - esteve nove meses em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora e agora encontra-se em prisão domiciliária desde o dia 4 de setembro. Mas sem pulseira eletrónica.

Para já, o fim do segredo de justiça interno é definitivo, não podendo a acusação recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. O único caminho possível em sede de recurso será para o TC, que não invalida o acesso imediato ao conteúdo do processo. Neste segundo acórdão da Relação de Lisboa, o juiz desembargador Rui Rangel volta à carga com o padre António Vieira: "A cegueira que cega cerrando os olhos, não é a maior cegueira: a que cega deixando os olhos abertos, essa é a mais cega de todas", numa alusão à investigação a cargo do Departamento Central e Investigação e Ação Penal (DCIAP). "É sensato, equilibrado e de bom senso levantar o segredo de justiça interno, porque já não faz qualquer sentido a sua manutenção à custa dos direitos de defesa do arguido", lê-se no acórdão. O DN tentou contactar o juiz desembargador Rui Rangel, mas sem êxito.

Defesa alega nulidade dos atos

A 24 de setembro, o Tribunal da Relação decidiu o recurso de José Sócrates relacionado com o acesso da defesa à prova. Porém, a 5 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que o acórdão deveria ser nulo por declarar o fim do segredo de justiça interno desde 15 de abril de 2015. A decisão abrangia o prazo normal de inquérito, o que representa uma decisão sobre "uma questão que, por lei, está subtraída à apreciação da Relação, cabendo antes ao Ministério Público". O MP considerou que "a interpretação vertida no acórdão violou princípios constitucionais, designadamente o da proteção do segredo de justiça".

A defesa continua a dizer que a partir de 15 de abril todos os atos praticados pela investigação seriam nulos, pois a regra do processo penal é a publicidade, sob pena de nulidade. Além dos interrogatórios do arguido, os advogados do ex-primeiro-ministro alegaram que as decisões tomadas sobre as medidas de coação (prisão preventiva e posteriormente domiciliária) também deveriam ser anuladas. Porém, o MP defendeu outro entendimento: "Tal não é, em nosso entender, o que ocorre das decisões relativas às medidas de coação, uma vez que as mesmas são suportadas em elementos de prova que foram apresentados ao arguido e que o mesmo teve oportunidade de contestar."

O acórdão de 24 de setembro, da autoria de Rui Rangel e Francisco Caramelo, foi o primeiro a dar razão ao ex-primeiro-ministro. Até aqui, os vários juízes da Relação que apreciaram recursos de José Sócrates relativos à prisão preventiva e à especial complexidade do processo acabaram todos por decidir a favor do Ministério Público. Apenas no recurso de especial complexidade um dos magistrados, José Reis, pôs em causa a declaração, dizendo que o processo "investiga o nada". Como a posição não obteve o acordo de uma colega, o recurso teve a intervenção de uma segunda juíza, que votou pela especial complexidade. José Sócrates foi detido a 21 de novembro do ano passado.

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