Sócrates é suspeito de mais um crime: tráfico de influências

A nova acusação, a juntar às de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais, apareceu em janeiro nos mandados

Além de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais, o procurador Rosário Teixeira, que investiga o processo "Operação Marquês", está a imputar a José Sócrates mais um crime: tráfico de influências. A "novidade" desta imputação surgiu em Janeiro deste ano, nos mandados de busca a empresas ligadas à Octopharma de Paulo Lalanda de Castro (arguido no processo) e a Carlos Santos Silva, amigo de José Sócrates, também constituído arguido. Os documentos entregues nas empresas aquando das diligências não referia que o processo investigava "corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais", mas sim tráfico de influências e os últimos dois.

O despacho que ordenou as buscas situa o interesse da investigação num contrato entre a XMI (ligada a Carlos Santos Silva) e a ILS UK (de Paulo Lalanda de Castro) em 2014 e na resolução, no mesmo ano, do contrato entre Sócrates e a Dynamicspharma, que permitia ao ex-primeiro ministro receber mais 12500 euros mês, além da verba de igual valor que recebia da Octopharma.

O procurador considerou que tais documentos eram "relevantes para a reconstituição dos factos e descoberta da verdade, tanto mais que se suscita a fundada suspeita de que os referidos contratos seriam meros justificativos formais para a realização de pagamentos para a esfera do arguido José Sócrates em contrapartida por atos prestados a favor do Grupo Lena".

Por isso, Rosário Teixeira refere que "neste segmento" do processo está em causa o crime de tráfico de influências. E tendo em conta todo o percurso do processo até esta data, tudo aponta para que o magistrado do Ministério Público esteja a investigar eventual influência de Sócrates nos negócios do Grupo Lena, na Argélia, já que foram ouvidas algumas testemunhas que estiveram ligadas a projetos do grupo empresarial de Leiria naquele país.

Outro indício recolhido pela investigação foi facultado ao processo pelo embaixador português na Argélia, António Gamito. O diplomata enviou cópia de um telegrama enviado para Lisboa, aquando da visita de Sócrates àquele país e um segundo dando conta da visita de Joaquim Barroca (administrador do Grupo Lena e arguido no processo) e de Carlos Santos Silva para uma reunião com um ministro argelino. Fonte judicial disse ao DN que a investigação sobre um eventual tráfico de influências praticado por José Sócrates diz respeito ao atos por si praticados já depois de ter saído do governo.

Porém, a defesa do antigo primeiro-ministro mostra-se um pouco baralhada com esta nova imputação. Isto porque, que, recorde-se, em novembro de 2014 quando Sócrates foi detido, o crime de tráfico de influências surgia como um dos que estavam em causa. Porém, até janeiro deste ano, o tráfico de influências foi "desaparecendo" do processo, mantendo-se os de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

"Neste processo só há corrupção para o exterior", começou por ironizar Pedro Delille, um dos advogados que representa o ex-primeiro ministro, recordando que o crime de tráfico de influências "surgiu no início e depois saltou". E, continuou, "até novembro de 2014 só se falava em fraude fiscal, branqueamento de capitais". Sobre esta "recuperação" do crime, Pedro Delille não quis pronunciar-se até obter mais elementos do processo.

Hélder Bataglia será arguido

Entretanto, o Ministério Público vai avançar com uma Carta Rogatória para Angola, pedindo a constituição como arguido na Operação Marquês do empresário Hélder Bataglia, com nacionalidade angolana, suspeito de corrupção ativa, no caso do empreendimento de Vale do Lobo. Depois de uma negociação com o advogado do suspeito, o procurador, tal como confirmou esta semana a Procuradoria-geral da República, decidiu avançar com o pedido às autoridades angolanas. Bataglia queria ser ouvido ao abrigo de uma convenção, que lhe permitia um salvo conduto. Com o cumprimento da carta rogatória, o empresário torna-se no décimo terceiro arguido do processo.

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