SEF contra limitações à expulsão de estrangeiros envolvidos em crime violento
O PSD recebeu da ministra da Administração Interna os dois pareceres do SEF sobre as alterações à Lei de Estrangeiros promovidas pela esquerda. Serviço entende que as alterações são más e que o regime anterior era "equilibrado"
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) opôs-se ao projeto de lei do PCP para impedir a expulsão de estrangeiros condenados por crimes violentos, que foi depois aprovado com os votos do PS e do BE e está em vigor desde agosto. A posição do SEF foi enviada à ministra da Administração Interna antes de a lei ser alterada, juntamente com outro parecer (já noticiado pelo DN) igualmente negativo sobre o mesmo diploma, aprovado pela esquerda, sobre o novo regime de autorizações de residência, que admite as promessas de contrato de trabalho como requisito. O PSD tinha pedido os documentos ao governo e estes chegaram ao grupo parlamentar na passada segunda-feira.
O SEF entendia que o regime que estava antes em vigor era "equilibrado" e já só permitia expulsar "os cidadãos estrangeiros cuja conduta se pautava pelo total desrespeito de normas de convivência em sociedade, que praticaram crimes extremamente graves contra as pessoas, a maior parte das vezes, de forma reincidente (dezenas de crimes) e que não possuem qualquer modo de vida lícito conhecido". De acordo com o relatório de 2016 da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) que monitoriza a ação do SEF nos "retornos forçados" de estrangeiros, foram expulsos nesse ano 369 cidadãos estrangeiros (ver texto ao lado).
Na legislação revogada, tal como na nova, não podem ser expulsos estrangeiros que "tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente; tenham a cargo filhos menores, sobre os quais exerçam responsabilidades parentais e assegurem sustento e educação; se encontrem em Portugal desde idade inferior a dez anos e aqui residam". Mas enquanto a anterior lei impunha como exceção casos de "atentado à segurança nacional ou à ordem pública, cuja presença ou atividades no país constituam ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português ou dos seus nacionais; e em relação ao qual existam sérias razões para crer que cometeu atos criminosos graves ou que tenciona cometer atos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia", o que incluía condenados por crimes violentos, como homicídios, roubos e tráfico de droga, com a alteração aprovada pelo PS, PCP e BE, apenas pode haver expulsão "em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes".
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Na sua proposta, os comunistas alegavam que as limitações da lei que estava em vigor conduziram "a situações de profunda injustiça", que "os cidadãos que têm em Portugal todas as suas raízes familiares devem ser julgados e punidos em Portugal pelos crimes que cometeram" e que "não faz qualquer sentido que, com invocação discricionária de razões securitárias, o Estado português se arrogue o direito de expulsar cidadãos para países com que estes não tenham outra relação que não seja o vínculo formal de nacionalidade".
O SEF discorda, citando os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira, segundo os quais os "não nacionais não gozam de um direito absoluto de permanecerem em território nacional" e lembra que, muitas vezes, o poder paternal é "meramente aparente" e que o criminoso se aproveita desse facto para ficar protegido contra a expulsão. Dá como exemplo um "caso real", de um estrangeiro condenado pela violação da filha, que não foi expulso porque juridicamente estava protegido pelo "poder paternal".
Mas houve outros casos em que foi possível a expulsão, apesar das ligações familiares: dois cidadãos condenados por homicídio qualificado (penas de 12 e 17 anos), um que nos últimos 24 anos esteve preso 22 vezes por dezenas de crimes de roubo e mais de uma dezena de cidadãos estrangeiros condenados por roubo e tráfico de droga, "quase na totalidade reincidentes", foram alguns exemplos.
Por isso, conclui o SEF, a aplicação da anterior legislação, não se pautava, "ao contrário do invocado na proposta do PCP", "pela invocação discricionária de razões securitárias" mas "antes se funda em razões concretas, sérias e graves de proteção de todos os cidadãos, nacionais e estrangeiros, que se encontram em território nacional".