Restrição de horários nos bares pode alargar a toda a Lisboa

A alteração do regulamento de horários aplicada nos bairros históricos pode expandir-se ao resto da cidade por uma questão de "harmonização de regras".

O vereador da Higiene Urbana da Câmara de Lisboa, Duarte Cordeiro, disse hoje que o município pretende alargar, no próximo ano, a restrição de horários prevista para os bairros históricos a outras zonas da cidade, para "harmonizar"estas regras.

"A Câmara optou por criar zonas [como o Cais Sodré, Bica e Santos] com restrição de horários e com regras próprias. Muito provavelmente temos de pensar, no próximo ano, em começar a alterar o regulamento de horários (...) no sentido de harmonizar a cidade inteira à luz destas regras", afirmou o autarca, numa alusão ao despacho da Câmara de Lisboa para aplicar aos estabelecimentos destas zonas, cuja consulta pública termina na quarta-feira.

Segundo Duarte Cordeiro, "é fundamental não estarmos constantemente com focos que se vão dispersando de um local para outro".

O despacho veio responder a algumas das exigências dos moradores daquelas zonas, no que toca aos horários dos estabelecimentos noturnos e ao consumo e venda de bebidas alcoólicas na via pública.

De acordo com Duarte Cordeiro, o despacho "poderá ter ligeiras modificações", na sequência das propostas feitas pelos moradores e comerciantes já ouvidos, mas será publicado "no final deste ano ou no primeiro dia do próximo ano".

Já o mês passado o vereador do CDS, João Gonçalves Pereira, tinha intervindo a esse respeito. "Vejo aquilo como algo positivo, mas há um longo caminho a percorrer", devendo ser alargado a "outros pontos críticos da cidade, onde há jardins, como o Arco do Cego", defendeu.

Com este regulamento, a autarquia pretende que cafés, cervejarias, restaurantes, snack-bares, self-services e lojas de conveniência possam funcionar entre as 07:00 e as 02:00, durante todos os dias da semana. Atualmente, podem abrir às 06:00.

Excetuam-se, a esta restrição, os casos "que não correspondam a estabelecimentos de restauração e/ou [de venda de] bebidas devidamente legalizados", cujo horário máximo de funcionamento será entre as 08:00 e as 22:00 todos os dias, indica o despacho.

No que toca aos bares, clubes e 'pubs', o horário máximo de funcionamento é das 12:00 às 03:00, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Entre domingo e quinta-feira, a hora de encerramento é encurtada para as 02:00. No caso de estabelecimentos com um espaço de dança legalizado, o horário máximo de funcionamento é entre as 12:00 e as 04:00.

Atualmente, os bares podem estar abertos até às 04:00, todos os dias.

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