PGR rejeita extraditar homicida para a Suiça
A Procuradoria-Geral da República (PGR) admite que face aos factos conhecidos "não existe" qualquer possibilidade de o emigrante português suspeito do homicídio da ex-companheira na Suíça ser extraditado para aquele país
O emigrante português suspeito do homicídio da ex-companheira na Suíça não será extraditado para ser julgado naquele país, confirmou uma fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR), apontando como possível que venha a ser julgado em Portugal. Conforme o DN já avançou, José Luís Carvalho, que se encontra em prisão preventiva desde quinta-feira, não poderá ser extraditado por Portugal para a Suíça já que, como sublinha a PGR, esse processo só é possível, quando fora da União Europeia, no quadro da Constituição Portuguesa.
Ou seja, apenas em casos de terrorismo ou criminalidade internacional organizada, pressuposta reciprocidade com base em tratado ou convenção e "mediante garantias de processo justo e equitativo". Neste caso, à luz da legislação nacional, o emigrante português, que se entregou à Policia Judiciária, em Braga, na quarta-feira, não enfrenta possibilidade de extradição.
"Apenas por estes factos não existe [essa possibilidade]", admite fonte da PGR. Na Suíça, o emigrante, de 35 anos, é suspeito de ter sido o autor de vários disparos, à queima-roupa, sobre a ex-companheira, num crime com origem passional que aconteceu a 4 deste mês. Um alegado cúmplice, colega de trabalho na mesma empresa de construção civil, também português, continua detido na Suíça, enquanto José Luís Carvalho, natural de Ponte de Lima, esteve foragido até agora.
Segundo a PGR, em relação ao alegado autor dos disparos, apesar de estar detido preventivamente, "Portugal apenas poderá aguardar a decisão das autoridades suíças no que respeita a formular um pedido de extradição que levará à aplicação do princípio aut dedere aut judicare". Ou seja, na prática, quem não extradita deve investigar e, havendo indícios, julgar. Em alternativa, poderá ainda avançar a "imediata formulação de um pedido de transmissão de processo penal", para que toda a investigação realizada na Suíça seja utilizada num eventual julgamento em Ponte de Lima.
No limite, uma eventual não cedência completa do processo por parte das autoridades suíças, poderia determinar uma eventual condenação menos gravosa em Portugal, perante a possibilidade de falta de matéria de prova.
Desde quinta-feira, por decisão de um juiz de instrução, que José Luís Carvalho está em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Viana do Castelo, depois de ter sido presente ao Tribunal de Ponte de Lima apenas com a sua confissão e uma carta rogatória das autoridades suíças. Dado tratar-se de um crime que, mesmo fora do território nacional envolveu dois cidadãos portugueses, o caso, a partir do momento que foi participado pelas autoridades suíças, ao solicitarem o apoio na detenção do emigrante, foi alvo da instauração de um processo-crime. Por esse motivo, e tendo em conta a confissão feita pelo suspeito, o Tribunal de Ponte de Lima decretou a prisão preventiva, enquanto averigua todos os indícios. "Portugal tem competência originária para investigar, pelo que pode e terá sido instaurado um processo-crime para investigar os factos, à ordem do qual terá sido determinada a prisão preventiva do suspeito", sublinha a PGR.
Na Suíça, o companheiro de trabalho de José Luís Carvalho, que supostamente terá conduzido a viatura que o transportou até ao local do homicídio, poderá, para já, ser único julgado neste processo. A violência do homicídio de Cidália, com vários tiros disparados praticamente à queima-roupa sobre a face, quando se encontrava no automóvel, próximo de casa, foi um dos aspetos que mais chocou as autoridades locais, além de o ex-companheiro ter já um historial de violência doméstica nos últimos anos. Desde o final de 2011 que o casal estava separado, com a mulher - que tinha à sua guarda a filha de ambos, de 13 anos - a envolver-se num outro relacionamento amoroso, o que terá levado ao crime, por motivos passionais.