Oito anos de prisão por tentar matar esposa à navalhada
O Tribunal de Torres Vedras condenou hoje a oito anos de prisão um homem acusado de tentar matar à navalhada a esposa, que também era vítima de violência doméstica.
O coletivo de juízes deu como provada a maior parte dos factos da acusação do Ministério Público, condenando o arguido pelos crimes de tentativa de homicídio na forma qualificada, detenção de arma proibida e dano, praticados por motivos passionais.
Nos primeiros seis meses após a separação do casal, o arguido perseguia a vítima, agora sua ex-mulher, controlava os seus movimentos e ameaçava-a de que a iria matar.
A 24 de fevereiro, encontrou-a dentro do seu automóvel, ao lado do namorado, a conduzir na estrada nacional 9, de Santa Cruz para Torres Vedras, e persegui-a de carro para a obrigar a parar. Como a mulher não cedeu, bateu com a viatura na da vítima.
A mulher acabou por se despistar, tendo o veículo do ex-marido ficado também imobilizado. Ambos saíram das viaturas, começaram a discutir, enquanto o homem desferia "diversas facadas no corpo" dela, atingindo-a em duas zonas do tórax e no pescoço.
"Não foi um golpe ocasional, era sua vontade tirar a vida à sua esposa", sublinhou o juiz Rui Alexandre, afirmando na leitura do acórdão que o agressor "telefonava de forma doentia" para a vítima e respetiva filha porque "não aceitava a rutura conjugal, fazendo-lhe a vida num inferno e, mais grave do que isso, atentando contra a sua vida".
Antes da tentativa de homicídio, a vítima chegou a ser agredida pelo marido, tendo apresentado na GNR diversas queixas de violência doméstica, mais tarde retiradas a seu pedido e arquivadas.
O marido foi ainda condenado a pagar mais de 2.000 euros à vítima, devidos a indemnização civil e despesas hospitalares nos 35 dias em que recuperou das facadas e esteve internada no hospital.
"No que toca ao amor, nada é eterno, nomeadamente as mulheres, e a sua atuação faz parte de uma mentalidade para quem a mulher é como uma propriedade", criticou o juiz.
O tribunal absolveu-o dos crimes de condução perigosa, violência doméstica contra a filha e ameaça agravada a um outro homem, tido na altura dos factos como namorado da vítima.
Na altura, a relação conjugal entre a vítima e o ex-marido já tinha terminado e aguardava-se decisão judicial ao pedido de divórcio.