Condenado a cinco meses de prisão diz que "juiz foi parcial"
Um dos detidos na Fontinha, hoje condenado a uma pena suspensa de cinco meses de prisão, considerou que o juiz "foi parcial" no julgamento e que o tribunal se sentiu "na obrigação de proteger o sistema".
"O juiz foi parcial. Considerou credível apenas uma das testemunhas [o agente policial] e não outras três que desdisseram o agente", afirmou José Freitas, hoje condenado pela prática de um crime de resistência a coação a funcionário.
O tribunal do Porto deu como provado que, na manhã de 19 de abril, o arguido "desferiu uma pancada na testa [do agente] com um guarda-chuva" e que "tentou libertar-se" no momento da detenção, impedindo a atuação do agente.
Durante a sessão de julgamento, no Tribunal de Pequena Instância do Porto, José Freitas negou todos os factos, alegando ter sido vítima de agressão, mas o juiz não considerou o depoimento credível "contrariado pelo testemunho dos agentes".
Subscreva as newsletters Diário de Notícias e receba as informações em primeira mão.
Porque o arguido já tem antecedentes criminais, tendo sido previamente condenado em penas de multa por crimes de ofensa à integridade física e denúncia caluniosa, o tribunal optou por uma pena de cinco meses de prisão, suspensa por um ano.
"À saída, José Freitas disse que este "foi um julgamento político", no qual o tribunal se sentiu "na obrigação de proteger o sistema", voltando a afirmar não ter agredido ninguém naquela manhã.
O tribunal condenou também outros dois detidos na Fontinha a penas de multa de 750 euros pelos crimes de injúria agravada e resistência e coação a funcionário.
Foi dado como provado que um dos arguidos "desferiu pontapés e murros no agente" que o tentava imobilizar, agindo com "intenção de impedir" a atuação da polícia.
"Ambos agiram de livre vontade e quiseram atingir a honra e dignidade pessoal e profissional" dos agentes policiais, leu hoje o juiz, acrescentando que "cada um dos arguidos cometeu o crime imputado", para além de ter "empregado violência" contra os agentes.
A conduta dos arguidos foi considerada "dolosa", tendo atingido "de forma mais simbólica, que efetiva, o Estado de Direito".
Pelo crime de injúria foram ambos condenados a penas de 60 dias de multa, à taxa de cinco euros, e pelo crime de resistência a uma pena de três meses de prisão, substituída por multa de 90 dias à taxa de cinco euros por dia. "A multa pode ser paga em prestações", lembrou o juiz no final da sessão.
Os advogados de defesa admitiram estudar a possibilidade de recorrer da sentença.