Ativista da Fontinha condenado a cinco meses de prisão
O Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto condenou hoje a cinco meses de prisão, com pena suspensa por um ano, por agressão a um agente policial, um dos detidos durante a desocupação do movimento Es.Col.A da Escola da Fontinha, no Porto.
Os outros dois arguidos, acusados dos crimes de resistência, coação e injúria a agentes policiais, foram condenados individualmente ao pagamento de de 750 euros (150 dias de multa à taxa de cinco euros).
O tribunal deu como provado que estes dois últimos arguidos agrediram e injuriaram agentes policiais na manhã de 19 de abril, durante o momento da sua detenção.
A 02 de maio, em outra sessão do julgamento, o Ministério Público (MP) tinha pedido pena de prisão, suspensa e substituída por trabalho comunitário.
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Nessa mesma sessão, na qual foram ouvidos os testemunhos de agentes de polícia e membros do movimento que assistiram ao despejo, a procuradora do MP disse não ter "nenhuma razão para duvidar" dos depoimentos "consistentes" dos polícias.
Maria José Fernandes considerou que no caso de José Freitas (hoje condenado a cinco meses de prisão, pena suspensa) "há pelo menos um crime de ofensa à integridade física" ao agente policial que "foi exercer a sua profissão" (ao intervir junto do arguido que havia atingido com um guarda-chuva a câmara de filmar de uma funcionária da autarquia) e "levou com uma bengalada".
"Deverá ser condenado a uma pena de prisão curta, suspensa, com deveres relativos à sua grande propensão para assuntos sociais", afirmou então nas suas alegações, sugerindo a participação em "programas de trabalho na área social".
A isto, acabaria o arguido por responder mais tarde, nas declarações finais, que não pertence ao coletivo do Es.Col.A e que apenas se deslocava à Fontinha "para comer de borla", por ser "pobre".
Nas suas alegações ao processo dos outros dois arguidos, a procuradora referiu que estes foram detidos pela polícia porque "eram os mais agressivos" do grupo que no dia 19 de abril se manifestou contra o despejo.
"Dificilmente vejo atuações do corpo de intervenção para trazer pessoas a julgamento. Não ganham mais por fazerem detenções, só trabalho", salientou, acrescentando que a atuação dos agentes junto dos dois arguidos se ficou a dever ao seu "comportamento atentatório e injurioso".
Nas declarações finais, Ricardo Barros, um desses arguidos, disse não ter insultado ou agredido nenhum polícia e que, dada a sua estrutura física "franzina", tinha que "ser um 'kamikaze' para fazer aquilo" de que está acusado.
Já António Pedro Sousa, o outro arguido, contou que naquele dia estava "nervoso" e "preocupadíssimo com o pessoal que estava encurralado" dentro da escola, pelo que procurou, em vão, junto da polícia por explicações.
O arguido contou ter sido atingido duas vezes pela polícia com um "taser" e disse que "a coisa mais parecida com um insulto que disse foi 'fascista'".