Arguidos da 'Noite Branca' absolvidos de tráfico de droga
Mauro Santos, Fernando 'Beckham' e Paulo Aleixo ficaram ilibados. O madeirense Paulo Camacho foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão
Três dos arguidos que se encontram a ser julgados no Palácio da Justiça do Porto no âmbito do processo "Noite Branca" foram ontem absolvidos do crime de tráfico de estupefacientes, processo que em separado foi conduzido no Tribunal de S. João Novo. A falta de provas e as muitas dúvidas encontradas pelo Colectivo relativas aos factos de que vinham acusados levaram à absolvição de Mauro Santos, Fernando Martins "Beckham" e Paulo Aleixo. O único condenado foi o madeirense Paulo Camacho, em quatro anos e seis meses de prisão efectiva.
Neste processo paralelo estavam em causa três quilos de cocaína e heroína encontrados pela Polícia Judiciária (PJ) num carrinho de compras na madrugada em que foi espoletada a operação "Noite Branca", a 16 de Dezembro de 2007, após uma série de homicídios que abalaram a noite portuense. A droga, que valeria 250 mil euros, foi encontrada num prédio da Rua dos Mercadores, junto à Ribeira, e apreendida com a polícia a tentar encontrar provas que associassem alguns dos locatários aos homicídios que ocorreram nos meses anteriores.
A casa em causa servia de residência a Fernando "Beckham" e à sua companheira. Mauro Santos e Paulo Aleixo também lá se encontravam e a polícia apreendeu na altura 20 mil euros em notas de dez e 20, embrulhadas em sacos de plástico e de papel. No entanto, ao longo do julgamento não foi possível associar os presentes com a droga encontrada sob um vão de escadas. Os três principais arguidos afirmaram que desconheciam a existência do produto estupefaciente e, perante as muitas dúvidas, o tribunal optou pela absolvição.
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Apenas Paulo Camacho foi condenado. As impressões digitais do madeirense foram detectadas na película de plástico que envolvia a droga. O arguido negou ter manuseado o produto e que na fase instrutora assumiu a culpa por pressão do interrogatório conduzido pela procuradora Helena Fazenda, no sentido de evitar a prisão preventiva. E culpabilizou o patrão para quem trabalhava num restaurante no Alto da Maia. Contou que, certo dia, o empresário lhe deu boleia até à pensão onde vivia, no Porto. Pelo caminho, o patrão encontrou-se com dois indivíduos e pediu ao madeirense para retirar um saco que se encontrava debaixo do banco onde estava sentado, e o entregar aos dois desconhecidos pela janela da viatura. Camacho tentou assim justificar as impressões digitais mas a sua versão não convenceu o Colectivo de juízes.
Em casa do arguido, na Madeira, a PJ encontrou também um frasco de metadona que Paulo Camacho justificou com o facto de ele e os irmãos serem toxicodependentes. Para o seu advogado, Gil Balsemão, "atendendo às medidas da pena e à toxicodependência do arguido, a mesma deveria ser suspensa". Afirma que vai analisar o acórdão e decidir depois se recorrerá ou não.