600 euros de multa e um ano sem carta para camionista
O Tribunal de Espinho aplicou hoje, num julgamento sumário, 600 euros de multa e inibição de conduzir por um ano a um camionista reincidente na condução sob efeito de álcool que no dia 12 instalou o pânico na A29.
O homem já tinha sido condenado em 2009 no tribunal de Ovar pelo mesmo crime - condução sob estado de embriaguez -, circunstância que o juiz do processo considerou agravante, a par da "elevadíssima taxa de alcoolemia" que acusava.
Os alcoolímetros detetaram-lhe 3,63 gramas por litro de sangue, o triplo da taxa-crime, que é de 1,2 gramas por litro de sangue.
Como circunstância atenuantes, que determinaram a opção por multa em vez de prisão por seis meses, foram consideradas a confissão e o arrependimento do arguido e a sua inscrição, consumada terça-feira, num centro para recuperação de alcoólicos em Santa Maria da Feira.
Os problemas familiares que invocou este homem divorciado, de 37 anos, que vive com os pais e tem uma filha de 13 anos, bem como o facto de se encontrar suspenso da sua actividade profissional foram igualmente tidos em conta.