Marcelo aponta falhas na lei de transporte de passageiros flexível

Apesar dos defeitos do diploma o Presidente promulgou esta sexta-feira o Regime Jurídico do Serviço Público de transporte de passageiros flexível, em nome do "interesse social invocado"

O Marcelo Rebelo Sousa promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que estabelece regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível, "apesar de o diploma suscitar alguns problemas".

Segundo a nota da Presidência "o interesse social evocado justifica que o Presidente da República tenha promulgado o decreto-lei".

Integrado no Regime Jurídico do Serviço Público de transporte de Passageiros, o serviço público de transporte de passageiros flexível é exercido a nível local "em função das necessidades de transportes a satisfazer na área geográfica a servir", lê-se no documento.

A sua exploração tem flexibilidade, total ou parcial, na determinação das paragens, dos itinerários, das frequências e dos horários dos serviços e tem também um tarifário especial.

Marcelo promulgou, também, uma alteração à lei orgânica do Ministério da Justiça, que introduz uma norma habilitante para a concessão de subvenções a entidades do setor privado, cooperativo e social que prossigam fins públicos, de interesse público relevante para a área da Justiça.

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG