Imposição do PEC às empresas na Zona Franca da Madeira

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a imposição do pagamento especial por conta (PEC) a entidades isentas do pagamento de IRC, como é o caso das que actuam na Zona Franca da Madeira (ZFM).

A decisão, publicada hoje em Diário da República, declara inconstitucional a norma do "n.º9 do artigo 98.º do código do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, na parte que impõe que efectuem o pagamento especial por conta entidades que, no exercício a que o pagamento respeita, apenas aufiram rendimentos isentos de IRC".

Esta decisão vem contrariar o entendimento da administração fiscal que, como referido na publicação, notificou durante os meses de Outubro e Novembro de 2005 "um grande número de entidades licenciadas para operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira no sentido de estas procederem "ao pagamento de coimas devidas pelo não pagamento do pagamento especial por conta" relativo a 2005.

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