Governo facilita pagamento das taxas às empresas da Zona Franca Industrial

O Conselho de Governo regional, do passado dia 7, autorizou a prestação da taxa anual de funcionamento devida, em Janeiro de 2012, pelas empresas licenciadas para operar na Zona Franca Industrial da Madeira (ZFI) seja efectuada, a título excepcional, em 12 sub-prestações mensais, cada uma delas com vencimento no termo do mês respectivo.

Para os efeitos, deverão aquelas empresas declarar a opção por esta modalidade da pagamento da taxa anual de funcionamento, em requerimento endereçado à concessionária (SDM, Sociedade de Desenvolvimento da Madeira) até ao dia 20 de Janeiro do próximo ano, assumindo que o pagamento em sub-prestações se efectua em consonância com o regime legalmente previsto para o pagamento daquela taxa.

De acordo com a informação disponível no site da SDM, a empresas instaladas na ZFI terão que proceder ao pagamento de uma taxa de instalação de euro1.000 e uma taxa anual de funcionamento que será calculada de acordo com a área ocupada na ZFI. A taxa relativa ao primeiro ano é devida no momento de emissão da licença e as restantes taxas anuais em Janeiro de cada ano.

Para uma plataforma, as taxas são determinadas de acordo com uma escala. Por exemplo, até 2500 metros quadrados inclusive, a taxa aplicável, por metro quadrado, atinge os 12,5 euros. Acima dos 20 mil, a taxa baixa para 7 euros.

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