Ser professora há 14 anos e não entrar nos quadros por três meses
Sara Bordalo Gonçalves, 37 anos, sente-se "num limbo" profissional. Professora de Geografia há 14 anos - sempre com contratos celebrados com o Ministério da Educação, embora nem todos anuais -chegou ao final de agosto com 11 anos e 278 dias de serviço nas escolas públicas. Num grupo de recrutamento (o 420), em que existem cerca de 3600 professores a nível nacional, ocupa a posição 161 na hierarquia, definida pelas listas graduadas. Mas pelas regras definidas pela tutela para a vinculação extraordinária falha o quadro por 87 dias.
Ironicamente, até já cumpriu esses três meses de serviço em falta "no primeiro período", no Agrupamento de Escolas Agostinho da Silva, em Casal de Cambra. Mas de acordo com a regra definida pelo ministério esse facto é irrelevante: teria de ter cumpridos 4380 dias exatos até 31 de agosto de 2016.
Pior: prepara-se para ser ultrapassada nessas vagas por centenas de colegas: "Posso ser ultrapassada pelo número 432 da lista, por uma diferença de dias, mesmo que tenha muito mais contratos celebrados com o Ministério", ilustra.
Para se perceber como pode isto suceder, é preciso explicar como é habitualmente definida a hierarquia dos professores e de que forma os critérios de vinculação aprovados pelo governo baralharam as contas.
A graduação profissional dos professores, que serve como principal critério de seleção em todos os concursos de contratação, é baseada numa conjugação da nota final de curso com o tempo de serviço. Ao valorizar o aspeto da antiguidade, exigindo os 12 anos de serviço - o outro requisito é ter contabilizado cinco contratos anuais completos nos últimos seis anos -, o Ministério acaba por passar para segundo plano o aspeto do mérito académico. Ou seja: professores que estavam bem posicionados nas listas por terem concluído os seus cursos com médias elevadas, perdem essa vantagem no acesso aos quadros.
A lógica da medida será garantir que são abrangidos pelas 3020 a 3200 vagas da vinculação extraordinária os professores há mais tempo em situação precária.
Mas a professora Sara não aceita a justificação: "Se é uma questão de [cumprir] legislação laboral, então deveriam entrar no quadro todas as pessoas que têm três contratos consecutivos com o Ministério", argumenta. "Caso contrário, não se entende como o critério que sempre serviu para sermos contratados, a graduação profissional, muda para concorrer à vinculação".
"Desrespeito pela formação"
Patrícia Gameiro, 35 anos, professora de Física e Química no Agrupamento de Linda- a -Velha e Queijas, é a personificação da súbita perda de importância das habilitações. Em 2004, terminou o curso com média de 17 valores - foi a melhor do seu ano - na Universidade de Lisboa. Desde então, reforçou esse currículo com um mestrado. Na lista hierárquica do seu grupo (o 510), ocupa o 125.º lugar entre cerca de 4200 docentes. A posição tem-lhe valido colocações anuais nos concursos dos últimos anos. Mas para efeitos de vinculação não vale nada: conta "apenas" perto de onze anos de serviço.
"Com a medida de exigirem o tempo mínimo de 12 anos não é respeitada a graduação profissional e estão a desrespeitar a formação académica e científica. Nada dos investimentos que a pessoa faz no currículo conta", critica.
Em teoria, pode dizer-se que estas professoras, que têm sido colocadas nos últimos anos, acabarão por chegar aos quadros através da regra da "norma-travão", vinculando após quatro contratos anuais completos seguidos. Mas o que leva Sara a dizer estar num "limbo" e Patrícia a temer "um efeito bola de neve", é o risco efetivo de muitas das vagas que até agora conquistavam serem definitivamente ocupadas por quem chega agora ao quadro. "Não sabemos que consequências isto terá para o resto da nossa vida profissional", explica Patrícia. O ministério não respondeu às questões enviadas pelo DN.
Como elas, ao que o DN apurou, existirão mais algumas centenas de casos, num número que não deverá exceder os 500. Muitos destes professores estão já a organizar-se para contestar as regras da vinculação, nomeadamente nos tribunais.