Prazo de Cavaco para promulgar adopção por casais do mesmo sexo e alterações à lei do aborto terminou ontem

Constituição diz que Cavaco tem oito dias para promulgar leis confirmadas pelo parlamento após veto presidencial. Presidência não esclarece se promulgou
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Terminou ontem, 18 de fevereiro, o prazo para a promulgação dos diplomas que permitem a adoção por casais do mesmo sexo e repõem as condições originais da lei do aborto. Vetados por Cavaco Silva a 23 de janeiro e reaprovados no parlamento a 10 de fevereiro, os diplomas foram nesse mesmo dia entregues no Palácio de Belém. Os oito dias que a Constituição impõe para promulgação - obrigatória - de diplomas objeto de uma segunda aprovação pós-veto terminaram ontem. Mas no site da Presidência não existe sinal da promulgação nem foi respondida a pergunta do DN, efetuada aos serviços de imprensa de Belém, sobre se os diplomas foram promulgados.

A vida institucional destes dois diplomas tem sido aventurosa; já aquando do veto dos dois diplomas houve uma polémica com os prazos. A Presidência afirmava, no texto dos vetos, só ter recebido os diplomas a 4 de janeiro, quando a Assembleia da República dizia tê-los entregado - em mão, pois toda a correspondência entre as duas instituições é feita por estafeta oficial - a 30 de dezembro. Como a Constituição prevê que a Presidência tem 20 dias dias para promulgar ou vetar diplomas, as contas, feitas a partir da data constante no site do Parlamento, levavam a concluir que Cavaco tinha excedido o prazo.

Mas a Presidência tinha uma explicação: pela voz do assessor de imprensa José Carlos Vieira, asseverou que, apesar de os diplomas terem dado entrada no Palácio de Belém a 30 de dezembro "no portão exterior", e de tal constar no documento que atesta a receção, tal ocorreu após as 18 horas, mais precisamente, diz, "às 18.12, quando a Secretaria da Presidência que receciona a correspondência do Presidente estava já fechada". Sendo o dia seguinte, "31 de dezembro", continuava o assessor do Presidente, "havia tolerância de ponto e a secretaria esteve também fechada, assim como no dia seguinte, sexta, 1 de janeiro, feriado, e no fim de semana." Conclusão: de acordo com a Presidência a secretaria só recebeu os diplomas na segunda-feira dia 4 e daí os vetos referirem essa data, devendo ser, do ponto de vista da Presidência, esse o ponto de partida para a contagem dos 20 dias. Assim, os vetos, datando de 23 (por sinal um sábado), estariam dentro do prazo.

Até ao momento o DN não conseguiu obter qualquer esclarecimento de Belém sobre esta matéria. Mas do parlamento vem a certificação de que desta vez se exigiu, na receção dos documentos na Presidência, que ficasse certificada a hora. E foi antes das 18, assevera o gabinete do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues.

Será Marcelo a promulgar?

Certo é que, dizendo a Constituição que o Presidente tem de promulgar dentro dos oito dias dias seguintes à receção dos diplomas reaprovados pós-veto, não está, como reconhece o constitucionalista Paulo Otero, prevista qualquer sanção ou forma de tornear uma eventual recusa do Presidente em acatar as normas constitucionais. "Tal como não existe nenhum mecanismo previsto para o caso em que o Presidente deixa passar o prazo constitucional para veto ou promulgação, também não existe um que o obrigue a promulgar caso ele não queira; não existe qualquer sanção". E conclui: "Sendo o Presidente da República o garante da Constituição deve respeitá-la, mas se a desrespeitar não acontece nada." Ou seja, "em termos práticos a Assembleia poderia notificá-lo por ter deixado passar o prazo mas nada o obrigava a promulgar".

Caso Cavaco não tenha mesmo promulgado estes dois diplomas (há a hipótese de o ter feito sem, ao contrário do que sempre faz, colocar as promulgações no site), caberá ao próximo Presidente fazê-lo. Sendo que, aplicando-se a mesma lógica, também Marcelo Rebelo de Sousa poderia optar por um "veto de gaveta". Mas o Presidente eleito disse várias vezes ao longo da campanha que aprovaria os diplomas.

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