CNE admite que Portas apelou ao voto em Marcelo. Foi crime? Ainda vai decidir

Comissão Nacional de Eleições pede aos media para não repetirem as afirmações do ainda líder do CDS-PP
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A frase de Paulo Portas, proferida esta manhã, depois de ter votado, em Caxias, sobre uma primeira ou segunda volta nas eleições presidenciais poderá constituir uma violação da lei. A CNE "entende" que as declarações podem ser "entendidas como declaração de apoio a um dos candidatos" - sem nomear de forma clara a identidade do candidato -, e "entende", por isso, que "os órgãos de comunicação social devem cessar a transmissão da parte final das respetivas declarações".

"Não é uma proibição... é uma sugestão dada a natureza as afirmações", esclareceu o porta-voz da CNE ao DN. "Só os tribunais podem proibir", afirmou.

Em causa estão declarações de Paulo Portas após ter votado que se assemelham a outras proferidas por Marcelo Rebelo de Sousa durante a campanha eleitoral.

Não há ainda uma decisão final sobre o caso, mas a Comissão Nacional de Eleições (CNE) terá de apreciar a questão. "Em abstrato é uma situação que deve ser apreciada. Esta eleição tem a característica de poder ter duas voltas. E ter ou não ter uma volta é neste momento claramente promover um candidato. É algo que devemos ponderar. Temos de ouvir as declarações e a outra parte. Mas pode configurar uma violação da lei", admitiu João Almeida, inicialmente, durante a manhã.

O caso só será remetido ao Ministério Público, caso a Comissão Nacional de Eleições - que terá assim de voltar a reunir em plenário para apreciar a questão - entenda que se está perante um "crime", ou seja que Portas fez "propaganda eleitoral no dia da eleição".

No entanto, e antes de se decidir se Paulo Portas cometeu um "crime" ou não, a CNE que já hoje reuniu em plenário - falta um segundo plenário para decidir se houve ou não violação da lei - entendeu que os órgãos de comunicação social se deveriam abster de divulgar as declarações do líder centrista "em nome da lisura do processo" e também porque as afirmações de Paulo Portas podem ser entendidas como "declaração de apoio" a um dos candidatos à Presidência da República.

Mas, afirmou o porta-voz da CNE, João Almeida, ao DN, trata-se de uma medida preventiva. "Se é crime ou não, depois vê-se".

A decisão, aprovada com nove votos e um contra, surgiu depois de "muitos cidadãos" terem contactado o organismo por considerarem que Paulo Portas estava a apelar ao voto num candidato.

"A Comissão Nacional de Eleições, tendo tomado conhecimento das declarações proferidas pelo Senhor Dr. Paulo Portas aquando do exercício do direito de voto, entende que os órgãos de comunicação social devem cessar a transmissão da parte final das respetivas declarações na medida em que as mesmas podem ser entendidas como declaração de apoio a um dos candidatos", refere a CNE

1 - Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$00 a 5.000$00.

2 - Aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 m será punido com prisão até seis meses e multa de 1.000$00 a 10.000$00.

Questionado pelo DN sobre a aplicação da lei noutros atos eleitorais, João Almeida garantiu que já houve condenações. E casos de penas suspensas foram "vários".

[Corrigida às 16h08. Por lapso, a citação atribuída a Paulo Portas não havia sido proferida por ele]

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