O PCP e o referendo europeu (a propósito de um artigo de Francisco Louçã)

António Filipe esclarece que a Constituição não permite referendos revogatórios. E apela à união das "forças progressistas"
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Em artigo publicado no DN a 4 de julho, Francisco Louçã critica a posição do PCP relativamente à proposta saída da Convenção de BE de um referendo que qualifica de "inevitável", invocando uma suposta incoerência nas posições do PCP sobre essa matéria. Tal imputação merece a consideração de uma resposta..

Passo por cima daquilo que Francisco Louçã considera serem insultos feitos por membros do PCP a essa proposta. Já todos sabemos que o PCP pode ser acusado de tudo nos termos e na forma que os acusadores entendam, mas se algum dos seus membros se defende em tom mais contundente, verbera-se a forma e ignora-se o conteúdo. Mas adiante. O conteúdo do artigo de Francisco Louçã merece uma clarificação da posição de sempre do PCP, com a cordialidade que sempre mantivemos.

É incontornável que a proposta saída da Convenção do BE suscita perplexidades. Desde logo, porque veio contradizer frontalmente afirmações da mesma Catarina Martins, que todos ouvimos, à entrada da Convenção, de que não era tempo de pensar em referendos, mas também porque na verdade ninguém percebeu sobre que incidiria tal referendo. Deveria haver referendo se houvesse sanções. Para perguntar o quê? Se os portugueses concordam com as sanções? E que consequências teria a resposta? Não pagar? Rejeitar o Tratado Orçamental? Sair da União Europeia? Ou seja, a proposta, tal como saiu da Convenção, era de uma total obscuridade, e era obviamente inconstitucional. Como então afirmei e repito, a Constituição não permite referendos revogatórios de decisões já tomadas. É certo que mais tarde o BE veio tentar reparar as coisas dizendo que o referendo seria sobre o Tratado Orçamental que, num entendimento que o BE perfilha das suas disposições, deveria voltar a ser objeto de ratificação pelos parlamentos nacionais. Não é certo que assim seja e nesse caso, não havendo novo processo de ratificação, a inconstitucionalidade da proposta permanece.

É aqui que entra a suposta incoerência do PCP. Afirma Louçã - e é um facto - que o PCP assumiu no seu Programa Eleitoral para o Parlamento Europeu o compromisso com "o direito inalienável do povo português de debater e se pronunciar de forma esclarecida, incluindo por referendo, sobre o conteúdo e objetivos dos acordos e tratados, atuais e futuros". Retirar daqui que o PCP se compromete a apoiar qualquer proposta de referendo, por mais indefinida que seja e por mais inconstitucional que se afigure, que tenha por mote a integração de Portugal na União Europeia, é falsear as coisas. Senão vejamos:

Em 1992, aquando da ratificação do Tratado de Maastricht, o PCP propôs em sede de revisão constitucional extraordinária, que fosse admitida na Constituição a submissão dessa ratificação a referendo nacional. A proposta foi rejeitada e o PCP não propôs qualquer referendo, consciente da sua inadmissibilidade constitucional.

Em 1995, o PCP propôs uma revisão constitucional extraordinária exclusivamente com o propósito de permitir referendar o Tratado de Amesterdão cujo processo de ratificação se perfilava no horizonte. Sem sucesso. Porém, na revisão constitucional de 1997 foi admitido o referendo sobre "questões que devam ser objeto de convenção internacional", e nessas condições o PCP propôs um referendo cuja pergunta, a ter resposta negativa, inviabilizaria a ratificação do Tratado de Amesterdão. Na revisão constitucional extraordinária de 2001, o PCP propôs uma disposição que permitisse submeter a referendo a ratificação do Tratado de Nice. Sem sucesso.

Em 2003, ainda antes da Convenção Intergovernamental donde sairia o "Tratado Constitucional Europeu", o BE propôs um referendo sobre "As Grandes Escolhas do Tratado", proposta de que o PCP se demarcou pela abstenção, considerando justo o propósito do referendo, mas considerando que ele só deveria ter lugar quando estivesse em curso o processo de ratificação do Tratado e questionou a constitucionalidade das perguntas formuladas. O PCP viria a propor um referendo sobre o Tratado Constitucional Europeu quando foi aberto da Assembleia da República o processo conducente à sua ratificação.

Mais tarde, após a revisão constitucional de 2005 que passou a viabilizar o referendo sobre "a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia" o PCP propôs um referendo sobre a ratificação do Tratado de Lisboa (em 2007) e sobre o Tratado Orçamental (em 2012). Sempre antes que a respetiva ratificação tivesse lugar. É certo que quando em 2014 o BE fez uma proposta concreta de referendo sobre o Tratado Orçamental, o PCP votou a favor, apesar de não ignorar a sua quase certa inconstitucionalidade, num quadro em que o BE votou favoravelmente a proposta do PCP de recomendar ao governo que iniciasse o processo de desvinculação do Portugal do Tratado Orçamental. Francisco Louçã poderá considerar ter havido aqui uma incoerência da parte do PCP, mas estou certo de que, atentas as circunstâncias, a considerará desculpável.

O que resulta claro do histórico de posições do PCP sobre esta matéria é que este Partido desde 1992 tem vindo a defender a possibilidade de referendar a ratificação dos tratados relativos à integração europeia, respeitando sempre os termos e os limites constitucionais e tem vindo a defender em sede de revisão constitucional a criação de condições constitucionais que o permitam, tendo consciência de que o respeito pela Constituição não é uma mera formalidade.

Ou seja, quando o PCP afirma o direito inalienável do povo português de debater e se pronunciar de forma esclarecida sobre o conteúdo e objetivos dos acordos e tratados, atuais e futuros, incluindo o referendo, isso não significa que o PCP entenda que o referendo possa sempre ter lugar independentemente das limitações constitucionais existentes. A Constituição pode um dia ser alterada de modo a permitir referendos revogatórios (o que suscita outros e bem complexos problemas que não importa equacionar aqui), mas a realidade que temos não é essa e nem parece que a abertura de um processo de revisão constitucional deva estar na ordem do dia.

Posto isto, é mais que legítimo pensar se a melhor resposta à ameaça de sanções por parte da União Europeia é avançar com uma proposta de referendo cuja realização depende de condições constitucionais que não existem e da decisão de órgãos de soberania que já se manifestaram indisponíveis para a considerar, deixando de lado a necessidade de uma resposta imediata a esse processo de chantagem por parte dos órgãos de soberania que têm o dever indeclinável de defender os interesses nacionais. Por outras palavras: se houver sanções, o que fazer? Rejeitar perentoriamente a sua legitimidade ou deixar isso dependente de uma hipotética consulta referendária?

Admitamos ainda assim, por mera hipótese de raciocínio, que um referendo mais ou menos nos termos em que foi vagamente sugerido não suscitava objeções constitucionais e que havia condições institucionais para o realizar. Seria a resposta adequada, na situação concreta, perante o processo de chantagem a que Portugal se encontra submetido? Não creio que fosse. Mas aqui já estamos no domínio da mera opinião e cada um terá legitimamente a sua, sem que ninguém tenha o dever de ser refém de propostas alheias.

Agora, a realidade com que nos confrontamos é que o país está sob chantagem do diretório europeu e isso exige firmeza, clareza de posições, e uma grande unidade das forças progressistas na defesa da soberania e dos interesses nacionais. Para isso, cá estamos, e todos não somos demais.

Deputado do PCP

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