Face Oculta: um recurso no Supremo e sete no Constitucional
Procuradoria Distrital do Porto faz esclarecimento sobre o andamento do processo em que Armando Vara e Manuel Godinho foram condenados por corrupção
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) esclarece que, nesta altura, os recursos dos arguidos do processo Face Oculta encontram-se entregues ao Supremo Tribunal de Justiça, no caso de Manuel Godinho, o único com possibilidade de recorrer para este tribunal, e ao Tribunal Constitucional onde foram admitidos recursos de sete arguidos, o que inclui Armando Vara embora a PGDP não refira os nomes dos arguidos. Há ainda pendente uma reclamação no STJ de um outro arguido. No total, após o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 2017, há dez arguidos condenados a pena de prisão efetiva neste processo.
Este esclarecimento deve-se às notícias publicadas "sobre a não execução das penas de prisão efetivas em que vários arguidos foram condenados", diz a PGDP, que no comunicado publicado no seu site faz uma cronologia do processo iniciado em novembro de 2008, com acusação proferida em outubro de 2010 para 34 arguidos singulares e duas pessoas coletivas. A decisão do Tribunal de Aveiro ocorreu em setembro de 2014, com 31 arguidos a recorrerem depois. O acórdão da Relação do Porto surgiu em abril de 2017 e confirmou penas de prisão efetiva para dez dos arguidos, com penas entre os três anos e seis meses e os 15 anos e dez meses, no caso para Manuel Godinho, o sucateiro de Esmoriz. Armando Vara foi condenado a cinco anos de prisão.
Segundo a PGDP, um dos arguidos conformou-se com a pena de prisão. Os restantes nove "manifestaram a sua oposição ao decidido através de invocação de irregularidades, nulidades, recursos para o STJ e recursos para o Tribunal Constitucional". Mas, "considerando as penas de prisão em que foram condenados, apenas um dos arguidos - o que foi condenado em pena de prisão superior a 8 anos - reunia condições legais para recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ); apesar disso, outros quatro apresentaram recursos para esse tribunal, que não foram admitidos". Contudo apresentaram reclamação e, já em 2018, foram indeferidas.
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A PGDP exemplifica com o caso de um arguido, condenado a uma pena inferior a oito anos de prisão. "Em 28/04/2017 apresentou recurso para o Tribunal Constitucional; na mesma data arguiu um conjunto de nulidades que afetariam o acórdão, que não foram atendidas, por decisão proferida em 27/09/2017; em 06/11/2017 deu entrada a um novo recurso do acórdão para o STJ, que não foi admitido por despacho de 14/12/2017; em 08/01/2018 reclamou para o presidente do STJ deste último despacho, reclamação que foi indeferida por decisão de 17/04/2018; em 11/05/2018 foi remetido para o Tribunal Constitucional o recurso para ali interposto, por só nesta data se terem esgotado, com o indeferimento acabado de referir, as possibilidades de recurso ordinário".
Neste momento, os recursos relativos aos dez arguidos em causa estão neste ponto: no caso de Manuel Godinho, foi admitido no Supremo e será apreciado e decidido por aquele tribunal. Em relação a outros seis arguidos, os recursos foram remetidos, entre 24 de abril e 11 de maio últimos, para o Tribunal Constitucional. Um outro caso foi admitido no mesmo tribunal em 9 de maio. "E ainda se aguarda pela decisão da reclamação para o STJ do despacho de não recebimento do recurso relativo ao décimo arguido".
Neste cenário, a PGDP, informa que "logo que estejam esgotadas todas as possibilidades de impugnar, por via de recurso ordinário, todas as decisões proferidas, o processo será, então, integralmente remetido para o Tribunal Constitucional.
No Acórdão da Relação do Porto, Manuel Godinho viu a sua pena ser atenuada de 17 anos e meio de prisão para 15 anos e dez meses pelos crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública. A decisão confirmou a condenação do antigo ministro Armando Vara a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e reduziu a pena de cinco anos para três anos e três meses de prisão efetiva para José Penedos por corrupção passiva. A 10 arguidos, onde se incluiu Armando Vara, foi negado total provimento dos recursos, mantendo na íntegra as condenações.