Regulador decide: "Tourada é parte integrante da herança cultural"
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) emitiu um parecer desfavorável ao projeto de lei do BE para que a transmissão televisiva das touradas aconteça em horário tardio, considerando que estas são "parte integrante da herança cultural lusa".
Os espetáculos tauromáquicos "não são sequer suscetíveis de influir negativamente na formação da personalidade das crianças e de adolescentes", não havendo por isso "quaisquer impedimentos legais à sua transmissão". A decisão da ERC, datada de quarta-feira e citada pela Lusa, é clara: a pretensão do Bloco de Esquerda de empurrar a transmissão para horas tardias não faz sentido.
Contactada pela Lusa, a deputada do BE Maria Manuel Rola criticou o parecer por considerar que "é bastante parcial, abusando até na interpretação da própria Constituição". Para a deputada bloquista, a ERC, ao dizer que as "corridas de toiros à portuguesa constituem uma parte integrante da herança cultural lusa, que o Estado tem a incumbência de promover e proteger", está a "adotar uma posição ideológica relativamente às touradas".
A verdade é que a Lei o diz claramente: o Decreto-Lei nº 89/2014 define que a "tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa". E de acordo com o n.º 2 do artigo 43º da CRP: "O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas". Também o n.º 1 do artigo 73º sublinha que "todos têm direito à educação e à cultura" e os n.º 1 e 2 do artigo 78º declara que "todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural" e "incube ao Estado (...) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum".
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A deliberação do regulador está, portanto, conforme o que defende a lei, ao contrário do que pretendia o Bloco ao pedir intervenção da ERC no sentido de designar "espetáculos tauromáquicos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes", devendo ser acompanhados "da difusão permanente de um identificativo visual apropriado" e só podendo ser transmitidos entre as 22:30 e as 06:00.
A entrada em vigor desta proposta do BE, segundo a ERA, representaria portanto "uma compressão injustificada da liberdade de programação dos operadores televisivos".
No parecer, a entidade considera que, apesar de a atual iniciativa se mostrar "bem menos ambiciosa" do que aquela que o BE apresentou em 2015, nem por isso justifica, "quer em razão da sua substância quer de todos os motivos que a enformam". com Lusa