É ilegal excluir dos concursos professores reprovados na prova
Provedor de justiça considera decisão "ferida de nulidade".
O provedor de Justiça defendeu, num ofício enviado ao Ministério da Educação, que a exclusão dos docentes reprovados na prova de avaliação das listas dos concursos de contratação inicial e vinculação extraordinária é uma decisão "ferida de nulidade".
A posição do provedor consta de um ofício enviado ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), hoje divulgado na página na Internet da Provedoria de Justiça.
"Estas decisões ferem o princípio da segurança jurídica, inerente à ideia de Estado de Direito, e os seus afloramentos no plano da eficácia dos atos normativos e decisórios - pela proibição da retroatividade - e no plano concursal, através do princípio da estabilidade", defende o provedor, a propósito da decisão de excluir os docentes reprovados na Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimento (PACC) das listas do concurso externo extraordinário e do concurso de contratação inicial, no início do ano letivo.