Decisão de tribunal proíbe "apenas" publicação de elementos em segredo justiça
Esclarecimento diz que providência cautelar de José Sócrates contra a Cofina "não proíbe a publicação de notícias"
O Tribunal da Comarca de Lisboa esclareceu hoje que a providência cautelar de José Sócrates contra a Cofina "não proíbe a publicação de notícias", mas "apenas" a divulgação de elementos do processo em segredo de justiça.
Em comunicado e face a notícias recentemente publicadas, a juíza presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa precisa que a decisão, resultante do procedimento cautelar, proíbe "apenas" a publicação de elementos daquele processo cobertos pelo segredo de justiça.
"Tal como não proíbe qualquer investigação jornalística ou a publicação de notícias sobre investigações jornalísticas anteriores, presentes ou futuras sobre o mesmo caso ou sobre os arguidos", acrescenta o comunicado da juíza Amélia Maria Correia de Almeida.
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A magistrada esclarece ainda que "a proibição decretada apenas reafirma o segredo de justiça, que ainda vigora relativamente a quem não intervém no processo de inquérito [Operação Marquês], limitando o acesso à informação nos exatos termos e com os limites que decorrem do regime de segredo de justiça".
Na terça-feira, o Tribunal da Comarca de Lisboa deferiu uma providência cautelar interposta pela defesa de José Sócrates para impedir a divulgação de elementos de processo da Operação Marquês cobertos pelo segredo de justiça.
O Correio da Manhã afirmou, por seu turno, que vai, "para já", acatar a decisão judicial que o impede de publicar notícias sobre o processo que envolve José Sócrates, mas garante que "não vai parar de escrutinar" o ex-primeiro-ministro.
Segundo o mesmo texto, os advogados do jornal estão a analisar a decisão "extensa" do Tribunal da Comarca de Lisboa e, "tratando-se de uma deliberação judicial, o CM vai, para já, acatá-la" e, depois, contestá-la "no lugar próprio".
O ex-primeiro-ministro foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito e esteve preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora mais de nove meses, tendo esta medida de coação sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 04 de setembro.
José Sócrates foi libertado em 16 de outubro, estando proibido de se ausentar de Portugal e de contactar com outros arguidos do processo da "Operação Marquês" e administradores, gerentes ou outros colaboradores de sociedades da esfera jurídica do arguido Carlos Santos Silva, do Grupo Vale do Lobo, Lena ou Caixa Geral de Depósitos (CGD).
Além de Sócrates, são arguidos na Operação Marquês Carlos Santos Silva, empresário e amigo do ex-primeiro-ministro, Joaquim Barroca, empresário do grupo Lena, João Perna, antigo motorista do ex-líder do PS, Paulo Lalanda e Castro, do grupo Octapharma, Inês do Rosário (mulher de Carlos Santos Silva), o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, o empresário Diogo Gaspar Ferreira.
O antigo ministro Armando Vara e a filha Bárbara Vara são também arguidos no processo, havendo indicações de que os investigadores pretender ouvir e constituir arguido o empresário Helder Bataglia, ligado ao empreendimento turístico de Vale de Lobo (Algarve).