Coimas entre 13 e 79 euros para pais incumpridores
Os pais dos alunos faltosos podem ser punidos com coimas que podem ir dos 13 aos 79 euros, em valores em vigor neste ano letivo, prevê o Estatuto do Aluno hoje enviado pelo Governo à Assembleia da República.
No documento, estabelece-se que os pais ou encarregados de educação assumem a responsabilidade se os seus filhos faltarem sem justificação às aulas, se não forem à escola quando são chamados ou se os filhos ou educandos faltem às atividades de recuperação - determinadas pela escola quando se ultrapassa o limite de faltas - ou atividades comunitárias ordenadas como medidas disciplinares.
Nesses casos, o estatuto prevê que "o incumprimento consciente e reiterado" desses deveres de responsabilidade é uma contraordenação punível com uma coima.
Os valores das coimas são calculados em função do seu ano de escolaridade e correspondem ao "valor máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando em causa para aquisição de manuais escolares".
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De acordo com as tabelas de ação social para o ano letivo em curso, esse valor é, no primeiro ciclo do ensino básico, de 13,30 euros no 1º e 2º anos e de 16,40 no 3º e 4º anos.
No 2º ciclo do básico esses valores sobem para 56,30 euros no 5º ano e 51,20 euros no 6º.
Com base nestas tabelas, o valor de uma coima aplicada aos pais de um aluno do 7º ano pode chegar aos 79,30 euros e aos 71,60 euros no caso de alunos do 8º e 9º ano.
Quanto ao ensino secundário, a coima pode atingir os 68,10 euros.
Nos casos em que os pais ou encarregados de educação sejam responsabilizados pelo comportamento faltoso de mais do que um aluno, o valor máximo da coima por cada um dos estudantes é do escalão B do 3º ciclo do básico.
Tratando-se de pais cujos filhos recebem já apoios de ação social, em vez de coimas pode ser determinada a privação desses apoios ou a sua restituição.
Quando os pais não cumprem com os seus deveres, o estatuto obriga as escolas a comunicar às comissões de proteção de crianças e jovens competentes ou ao Ministério Público e poderão ter que frequentar "programas de educação parental" ou enfrentar intervenções "relacionadas com o desempenho do exercício do poder paternal".
Se se tratar de uma família que recebe apoios sociais estatais, o incumprimento dos deveres para com a escola é comunicado às entidades que lhes dão esses apoios para que esta reavalie os que se destinam a apoiar a frequência da escola.