Acusação a Sócrates ainda ficará uns meses na gaveta

Ministério Público diz que o caso ainda está na fase da "análise" de documentos e pretende ouvir mais pessoas

José Sócrates ainda terá de aguardar mais umas semanas ou meses para, eventualmente, ser confrontado com uma acusação do Ministério Público, no âmbito da Operação Marquês. Segundo o despacho do Ministério Público que promoveu o fim da prisão domiciliária do ex-primeiro ministro, a investigação ainda se encontra numa fase de "análise e complemento do acervo de documentação reunida nos autos" e há ainda para fazer mais "recolha de prova pessoal". Mas, dado que o segredo de justiça acabou, o procurador Rosário Teixeira (titular da investigação) considerou estar bastante atenuado o perigo de perturbação do inquérito, que fundamentava a prisão domiciliária de Sócrates (suspeito de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais, tendo sido detido a 21 de novembro de 2014) e Carlos Santos Silva (suspeito de fraude fiscal e branqueamento de capitais).

Aliás, no mesmo documento, o Ministério Público faz ainda referências a "depoimentos que se pretendem recolher", o que indicia claramente que a acusação não estará para breve, apesar de o prazo do inquérito terminar na segunda feira, 19 de outubro. O que não impede a continuação da invetigação. Junte-se a estes dados, o facto de o o próprio MP já ter admitido que, face ao acórdão da Relação de Lisboa de 24 de setembro, alguns atos praticados após 15 de abril poderão ter que ser repetidos. Conclusão: a acusação não está, claramente, para breve. No despacho enviado ao juiz Carlos Alexandre, o procurador Rosário Teixeira considerou que "face à decisão de fazer cessar o regime de segredo de justiça interno, na forma como foi imposta pelo Tribunal da Relação de Lisboa", o que implica que todos os intervenientes no processo terão acesso ao mesmo, "também o específico perigo de perturbação da recolha e conservação da prova por parte dos arguidos José Sócrates e Carlos Santos Silva se encontra atenuado".

Por isso, o procurador propôs a substituição da prisão domiciliária de ambos pelas seguintes medidas de coação: proibição de se ausentarem para o estrangeiro sem prévia autorização, com a entrega dos respetivos passaportes; e proibição de contatos entre si e com os outros arguidos, assim como com administradores e gerentes das empresas de Carlos Santos Silva e administradores do Grupo Lena, Vale do Lobo e Caixa Geral de Depósitos.

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