Provedora de Justiça diz que revisão constitucional pode "resolver alguns problemas"

Maria Lúcia Amaral salienta que a Constituição "tem sido estável", pelo que, como jurista, defende que "não era necessário uma revisão constitucional", embora reconheça que este processo possa ser útil.

A provedora de Justiça admitiu que a revisão constitucional "é oportuna para resolver alguns problemas que precisam ser esclarecidos", caso dos metadados e das medidas em estado de emergência, embora entenda que a revisão "não é necessária".

Em entrevista à agência Lusa, Maria Lúcia Amaral salientou que a Constituição "tem sido estável", pelo que, como jurista, defende que "não era necessário uma revisão constitucional", embora reconheça que este processo possa ser útil "para resolver alguns problemas".

"É bom que se esclareça. Passámos por uma pandemia, eu aí fui eco de muitas dessas dúvidas e tive uma política claramente definida. Havia muitas dúvidas em saber se as medidas que foram tomadas fora do estado de emergência tinham ou não suficiente respaldo na Constituição. Era bom que isso ficasse resolvido", justificou.

Embora considere que "não era necessária uma revisão constitucional", a provedora de Justiça aceita que essa revisão possa avançar e sirva para esclarecer "situações em que estão em causa interesses públicos relevantíssimos".

"Penso, como jurista, que não era necessário uma revisão constitucional, mas se a maioria dos juristas entende que é necessária uma revisão constitucional, então que se esclareça a questão", disse.

Nas suas palavras, esta revisão deverá servir igualmente para esclarecer a questão dos metadados. A polémica dos metadados surge após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais normas que determinavam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet deveriam conservar os dados relativos às comunicações dos clientes - entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização - pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Maria Lúcia Amaral observou que, a haver revisão constitucional, esta seja uma revisão "esclarecedora", "pacificadora" e que "antecipe problemas futuros".

"Se há grandes dúvidas na comunidade portuguesa sobre a falta que uma clareza constitucional faz sobre isto, então é bom que se esclareça", concluiu.

Em maio de 2021, a provedora de Justiça defendeu que Portugal precisa de uma nova lei que regulamente situações de emergência como a criada pela pandemia, sem os limites de vigência temporal impostos pelo estado de emergência constitucional.

Na altura, referiu que a sistemática renovação do estado de emergência confere um prazo de caducidade às decisões políticas que comprometem a adesão e a confiança dos cidadãos às medidas em questão.

Há prisões com problemas de sobrelotação

A provedora de Justiça garantiu ainda que o sistema prisional tem sido acompanhado "de muito perto", através do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), reconhecendo que ainda há estabelecimentos prisionais com problemas graves de sobrelotação.

Em entrevista à agência Lusa, Maria Lúcia Amaral destacou a importância e o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, desde 2014, pelo MNP, entidade independente confiada ao provedor de Justiça, "que realiza visitas sem aviso prévio a locais de detenção com o objetivo de prevenir situações de tortura, maus-tratos ou outros abusos", inspecionando "as condições em que se encontram quaisquer pessoas privadas de liberdade".

A ação do MNP estende-se a estabelecimentos prisionais, centros educativos para detenção de jovens e centros de instalação temporária de estrangeiros, bem como celas de detenção em esquadras ou tribunais e unidades hospitalares com internamento psiquiátrico.

"O acompanhamento do sistema prisional português adquiriu uma outra densidade e uma outra dimensão por causa desta nova realidade que é a existência de um mecanismo nacional de prevenção que tem por mandato imperativo o acompanhar de muito perto, de muito perto, tudo o que acontece em lugares onde haja pessoas privadas de liberdade e o exemplo por excelência é o estabelecimento prisional", referiu.

Maria Lúcia Amaral lembrou que em todas as cadeias os reclusos têm disponível o número de telefone da Provedoria de Justiça, o que explica que continuem "a receber queixas de reclusos".

"Há muitos que telefonam para cá a apresentar queixas", adiantou.

A provedora de Justiça reconheceu que Portugal tem vindo a ser condenado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), considerando que "problema é que há uma enorme diversidade de condições entre os estabelecimentos prisionais".

Na sua opinião, "não existe, em termos absolutos, sobrelotação" nas prisões portuguesas, mas alertou que o problema persiste em algumas cadeias de maior dimensão.

"O Estabelecimento Prisional do Porto, que tem problemas graves de sobrelotação, como tem o de Lisboa", apontou.

De acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, havia 12.618 reclusos, distribuídos por 49 cadeias.

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